Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.133, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210729201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6192327 500.000,00
ES GOVERNADOR LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210376201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6740308 250.000,00
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000210548201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6546609 250.000,00
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000210766201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 7327382 300.000,00
GO APORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORE 36000209791201800 23.741,00 81785125 23.741,00 10122201545250001 6531172 23.741,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209787201800 700.000,00 81785125 700.000,00 10122201545250001 6625576 700.000,00
GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS 36000209783201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6406521 400.000,00
GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS 36000209731201800 65.000,00 81785125 65.000,00 10122201545250001 6775535 65.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000209689201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 6541658 1.500.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000209710201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 6482783 3.000.000,00
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209793201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6593011 2.000.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000211603201800 2.500.000,00 81785125 2.500.000,00 10122201545250001 2393735 2.500.000,00
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000210797201800 5.000.000,00 81785125 5.000.000,00 10122201545250001 6374980 5.000.000,00
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210565201800 806.000,00 81785125 806.000,00 10122201545250001 2777541 806.000,00
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 36000209822201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6435459 500.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 17.794.741,00
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