Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 36000212082201800 81785125 198.000,00 198.000,00 10122201545250001
MG SILVIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211560201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SOBRALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRALIA 36000211744201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SOLEDADE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211630201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG TARUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARUMIRIM 36000211627201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES 36000211679201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211674201800 81785125 225.000,00 225.000,00 10122201545250001
MG TUMIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUMIRITINGA 36000211494201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211722201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG UBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI 36000211509201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG UMBURATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBURATIBA 36000212295201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000211936201800 81785125 237.600,00 237.600,00 10122201545250001
MG URUANA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA DE MINAS 36000211709201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 36000211444201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000211599201800 81785125 65.500,00 65.500,00 10122201545250001
MG VARZELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212387201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG VEREDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211848201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212934201800 81785125 396.000,00 396.000,00 10122201545250001
MG VIRGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212087201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG WENCESLAU BRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211918201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
TOTAL 20 PROPOSTAS 3.562.900,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde