Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.152, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos estados, Distrito Federal e municípios, com base na produção apresentada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de abril a junho de 2018; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do encontro de contas entre o valor apresentado e o efetivamente gasto, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 19.360.942,92 (dezenove milhões, trezentos e sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da ação detalhada Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º Ficam redefinidos os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme Anexo, que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF

IBGE

ESTADO/MUNICÍPIO

LIMITE ANUAL (R$)

AC

120000

ACRE

9.901.253,76

AC TOTAL

9.901.253,76

AL

270030

ARAPIRACA

12.972.701,88

AL

270430

MACEIO

27.926.692,80

AL

270630

PALMEIRA DOS INDIOS

4.284.546,12

AL

270860

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

3.053.637,48

AL TOTAL

48.237.578,28

AM

130000

AMAZONAS

23.403.846,00

AM TOTAL

23.403.846,00

AP

160000

AMAPA

8.028.467,28

AP TOTAL

8.028.467,28

BA

290070

ALAGOINHAS

5.361.265,32

BA

290000

BAHIA

46.919.765,04

BA

290320

BARREIRAS

3.074.946,24

BA

290460

BRUMADO

7.113.325,80

BA

290570

CAMACARI

6.543.471,84

BA

291072

EUNAPOLIS

6.406.423,56

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

24.444.288,24

BA

291170

GUANAMBI

7.188.503,88

BA

291360

ILHEUS

7.099.920,84

BA

291480

ITABUNA

7.830.126,72

BA

291750

JACOBINA

3.981.194,88

BA

291800

JEQUIE

8.630.099,16

BA

291840

JUAZEIRO

9.898.519,20

BA

292400

PAULO AFONSO

8.182.600,68

BA

292740

SALVADOR

37.213.656,12

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

6.279.434,52

BA

293010

SENHOR DO BONFIM

6.486.119,40

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

13.237.714,80

BA TOTAL

215.891.376,24

CE

230190

BARBALHA

6.611.519,04

CE

230210

BATURITE

3.909.092,28

CE

230280

CANINDE

4.323.537,36

CE

230350

CASCAVEL

7.170.911,16

CE

230370

CAUCAIA

10.163.689,80

CE

230410

CRATEUS

4.701.378,84

CE

230420

CRATO

8.362.870,20

CE

230428

EUSEBIO

6.791.281,32

CE

230440

FORTALEZA

51.746.603,88

CE

230550

IGUATU

4.692.639,36

CE

230640

ITAPIPOCA

4.119.138,48

CE

230730

JUAZEIRO DO NORTE

5.577.567,36

CE

230765

MARACANAU

6.544.852,20

CE

231130

QUIXADA

3.251.030,52

CE

231180

RUSSAS

4.530.760,32

CE

231290

SOBRAL

10.906.482,96

CE TOTAL

143.403.355,08

DF

530000

DISTRITO FEDERAL

37.812.959,52

DF TOTAL

37.812.959,52

ES

320000

ESPIRITO SANTO

64.801.077,48

ES TOTAL

64.801.077,48

GO

520110

ANAPOLIS

8.964.517,44

GO

520140

APARECIDA DE GOIANIA

13.816.152,36

GO

520450

CALDAS NOVAS

2.529.578,28

GO

520510

CATALAO

4.032.833,88

GO

520540

CERES

4.049.933,52

GO

520800

FORMOSA

3.753.710,52

GO

520860

GOIANESIA

4.477.877,52

GO

520870

GOIANIA

44.646.781,20

GO

520000

GOIAS

5.781.098,64

GO

521020

IPORA

2.373.903,24

GO

521150

ITUMBIARA

2.409.108,00

GO

521190

JATAI

4.423.192,92

GO

521250

LUZIANIA

2.571.965,76

GO

521800

PORANGATU

4.598.344,56

GO

521880

RIO VERDE

6.924.704,40

GO

522010

SAO LUIS DE MONTES BELOS

1.776.208,44

GO

522185

VALPARAISO DE GOIAS

5.205.492,12

GO TOTAL

122.335.402,80

MA

210330

CODO

4.469.152,20

MA

210530

IMPERATRIZ

12.375.393,12

MA

210000

MARANHAO

25.122.764,28

MA

210820

PEDREIRAS

3.708.230,40

MA

211130

SAO LUIS

28.249.018,80

MA

211220

TIMON

3.325.111,80

MA TOTAL

77.249.670,60

MG

310160

ALFENAS

8.869.487,28

MG

310350

ARAGUARI

3.126.506,88

MG

310400

ARAXA

4.263.578,40

MG

310560

BARBACENA

5.227.781,04

MG

310620

BELO HORIZONTE

81.825.360,84

MG

310670

BETIM

12.968.883,24

MG

310740

BOM DESPACHO

4.090.694,76

MG

310860

BRASILIA DE MINAS

6.268.395,00

MG

311120

CAMPO BELO

4.767.156,48

MG

311340

CARATINGA

5.791.332,00

MG

311530

CATAGUASES

2.362.297,08

MG

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

4.900.046,64

MG

311860

CONTAGEM

19.692.403,92

MG

312090

CURVELO

4.846.060,56

MG

312160

DIAMANTINA

3.646.207,68

MG

312230

DIVINOPOLIS

7.648.910,16

MG

312710

FRUTAL

2.056.340,64

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

13.442.891,04

MG

312870

GUAXUPE

3.546.965,64

MG

313130

IPATINGA

11.643.497,40

MG

313170

ITABIRA

5.949.949,68

MG

313240

ITAJUBA

5.355.206,88

MG

313380

ITAUNA

3.494.138,16

MG

313420

ITUIUTABA

4.543.600,68

MG

313510

JANAUBA

5.652.874,44

MG

313620

JOAO MONLEVADE

5.661.903,12

MG

313670

JUIZ DE FORA

15.717.083,28

MG

313820

LAVRAS

5.042.411,52

MG

313940

MANHUACU

6.700.323,72

MG

310000

MINAS GERAIS

45.089.172,48

MG

314330

MONTES CLAROS

10.030.077,36

MG

314710

PARA DE MINAS

2.473.366,20

MG

314700

PARACATU

1.577.978,88

MG

314800

PATOS DE MINAS

6.016.177,32

MG

314810

PATROCINIO

4.278.480,00

MG

315120

PIRAPORA

2.520.312,84

MG

315180

POCOS DE CALDAS

2.955.303,00

MG

315210

PONTE NOVA

4.890.893,28

MG

315250

POUSO ALEGRE

5.812.960,32

MG

315700

SALINAS

3.087.605,64

MG

316250

SAO JOAO DEL REI

5.123.952,96

MG

316370

SAO LOURENCO

5.171.265,00

MG

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

3.175.605,72

MG

316720

SETE LAGOAS

6.194.063,16

MG

316860

TEOFILO OTONI

9.241.230,72

MG

316930

TRES CORACOES

3.362.458,44

MG

317010

UBERABA

6.574.301,76

MG

317020

UBERLANDIA

16.348.079,28

MG

317040

UNAI

3.014.671,68

MG

317070

VARGINHA

5.402.423,76

MG

317130

VICOSA

3.637.225,08

MG TOTAL

425.079.893,04

MS

500110

AQUIDAUANA

2.884.753,80

MS

500270

CAMPO GRANDE

23.882.486,40

MS

500320

CORUMBA

2.979.229,68

MS

500330

COXIM

1.432.699,68

MS

500370

DOURADOS

7.838.454,24

MS

500000

MATO GROSSO DO SUL

3.956.437,08

MS

500630

PARANAIBA

2.477.305,08

MS

500830

TRES LAGOAS

1.970.280,72

MS TOTAL

47.421.646,68

MT

510180

BARRA DO GARCAS

3.488.491,68

MT

510340

CUIABA

18.406.238,52

MT

510000

MATO GROSSO

22.264.347,24

MT

510760

RONDONOPOLIS

8.412.976,92

MT TOTAL

52.572.054,36

PA

150080

ANANINDEUA

11.325.132,12

PA

150140

BELEM

27.189.307,44

PA

150240

CASTANHAL

6.029.310,00

PA

150420

MARABA

6.561.304,08

PA

150000

PARA

19.328.373,60

PA

150680

SANTAREM

1.966.687,20

PA

150812

ULIANOPOLIS

5.356.618,92

PA TOTAL

77.756.733,36

PB

250400

CAMPINA GRANDE

18.856.467,60

PB

250750

JOAO PESSOA

18.236.348,64

PB

250000

PARAIBA

4.346.851,32

PB

251620

SOUSA

3.444.938,28

PB TOTAL

44.884.605,84

PE

260000

PERNAMBUCO

164.345.223,96

PE TOTAL

164.345.223,96

PI

220220

CAMPO MAIOR

6.898.272,24

PI

220390

FLORIANO

10.222.913,04

PI

220770

PARNAIBA

6.114.361,08

PI

220000

PIAUI

1.188.095,16

PI

220800

PICOS

11.352.863,16

PI

221100

TERESINA

28.706.970,96

PI TOTAL

64.483.475,64

PR

410140

APUCARANA

4.219.764,96

PR

410430

CAMPO MOURAO

4.563.638,64

PR

410550

CIANORTE

2.290.977,00

PR

410690

CURITIBA

31.795.257,60

PR

410830

FOZ DO IGUACU

8.570.437,80

PR

410840

FRANCISCO BELTRAO

2.853.966,12

PR

411370

LONDRINA

14.168.978,28

PR

411520

MARINGA

11.639.612,16

PR

410000

PARANA

79.751.839,20

PR

411850

PATO BRANCO

2.286.684,00

PR

412810

UMUARAMA

5.476.002,24

PR TOTAL

167.617.158,00

RJ

330010

ANGRA DOS REIS

4.558.687,68

RJ

330020

ARARUAMA

5.764.634,40

RJ

330030

BARRA DO PIRAI

6.400.525,92

RJ

330040

BARRA MANSA

2.002.598,64

RJ

330045

BELFORD ROXO

14.120.853,84

RJ

330070

CABO FRIO

5.381.841,84

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

11.149.719,00

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

15.908.472,00

RJ

330190

ITABORAI

6.628.651,44

RJ

330220

ITAPERUNA

6.003.851,40

RJ

330227

JAPERI

5.127.326,40

RJ

330240

MACAE

4.105.038,00

RJ

330250

MAGE

5.868.632,04

RJ

330320

NILOPOLIS

4.381.023,24

RJ

330330

NITEROI

9.807.387,84

RJ

330340

NOVA FRIBURGO

5.086.942,08

RJ

330350

NOVA IGUACU

14.236.873,80

RJ

330390

PETROPOLIS

4.570.842,96

RJ

330414

QUEIMADOS

8.563.004,52

RJ

330420

RESENDE

2.426.659,68

RJ

330430

RIO BONITO

4.937.251,08

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

104.941.700,64

RJ

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

4.112.447,16

RJ

330490

SAO GONCALO

17.448.530,16

RJ

330510

SAO JOAO DE MERITI

12.369.347,52

RJ

330600

TRES RIOS

4.152.768,84

RJ

330610

VALENCA

3.712.251,24

RJ

330620

VASSOURAS

1.871.509,80

RJ

330630

VOLTA REDONDA

4.473.437,76

RJ TOTAL

300.112.810,92

RN

240000

RIO GRANDE DO NORTE

54.300.534,24

RN TOTAL

54.300.534,24

RO

110004

CACOAL

4.293.903,24

RO

110012

JI-PARANA

5.598.563,76

RO

110000

RONDONIA

16.710.532,92

RO

110030

VILHENA

3.468.415,32

RO TOTAL

30.071.415,24

RR

140000

RORAIMA

7.350.135,96

RR TOTAL

7.350.135,96

RS

430210

BENTO GONCALVES

1.499.514,48

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

3.882.576,48

RS

430390

CAMPO BOM

2.895.246,36

RS

430460

CANOAS

4.535.127,72

RS

430470

CARAZINHO

1.848.864,24

RS

430510

CAXIAS DO SUL

5.795.810,40

RS

430770

ESTEIO

2.771.901,96

RS

430920

GRAVATAI

4.555.321,44

RS

431140

LAJEADO

3.086.805,96

RS

431330

NOVA PRATA

1.113.431,64

RS

431340

NOVO HAMBURGO

4.042.059,72

RS

431440

PELOTAS

11.071.318,44

RS

431490

PORTO ALEGRE

35.233.236,96

RS

430000

RIO GRANDE DO SUL

72.859.511,16

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

3.632.031,36

RS

431720

SANTA ROSA

2.542.150,68

RS

431710

SANT'ANA DO LIVRAMENTO

1.573.913,28

RS

431800

SAO BORJA

1.601.898,72

RS

431870

SAO LEOPOLDO

3.279.517,56

RS

432240

URUGUAIANA

1.418.795,16

RS

432250

VACARIA

2.655.664,20

RS

432260

VENANCIO AIRES

2.054.732,52

RS TOTAL

173.949.430,44

SC

420200

BALNEARIO CAMBORIU

4.261.904,52

SC

420240

BLUMENAU

4.609.752,60

SC

420290

BRUSQUE

2.496.758,40

SC

420420

CHAPECO

5.276.445,72

SC

420430

CONCORDIA

1.590.447,36

SC

420460

CRICIUMA

6.741.374,76

SC

420540

FLORIANOPOLIS

4.100.677,44

SC

420820

ITAJAI

4.502.719,08

SC

420890

JARAGUA DO SUL

2.519.564,64

SC

420910

JOINVILLE

14.156.712,84

SC

420930

LAGES

3.766.909,56

SC

421480

RIO DO SUL

4.505.349,84

SC

420000

SANTA CATARINA

28.621.154,40

SC

421580

SAO BENTO DO SUL

3.346.813,80

SC TOTAL

90.496.584,96

SE

280030

ARACAJU

22.512.072,24

SE

280210

ESTANCIA

3.885.732,24

SE

280290

ITABAIANA

4.320.487,68

SE TOTAL

30.718.292,16

SP

350010

ADAMANTINA

2.493.351,72

SP

350160

AMERICANA

2.538.905,76

SP

350190

AMPARO

3.060.225,36

SP

350320

ARARAQUARA

7.244.230,44

SP

350330

ARARAS

2.513.018,16

SP

350400

ASSIS

3.901.405,56

SP

350450

AVARE

3.598.420,92

SP

350550

BARRETOS

5.894.190,72

SP

350570

BARUERI

3.533.533,92

SP

350590

BATATAIS

3.490.462,68

SP

350950

CAMPINAS

7.713.713,28

SP

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

6.128.703,72

SP

351050

CARAGUATATUBA

5.367.996,60

SP

351340

CRUZEIRO

1.925.737,32

SP

351440

DRACENA

2.926.485,24

SP

351620

FRANCA

3.019.340,64

SP

351640

FRANCO DA ROCHA

5.658.276,96

SP

351840

GUARATINGUETA

2.958.081,36

SP

351870

GUARUJA

4.415.064,84

SP

351880

GUARULHOS

20.784.331,32

SP

352050

INDAIATUBA

2.724.411,12

SP

352220

ITAPECERICA DA SERRA

5.141.262,24

SP

352240

ITAPEVA

5.219.159,04

SP

352340

ITATIBA

2.880.004,92

SP

352410

ITUVERAVA

3.304.419,96

SP

352430

JABOTICABAL

3.521.548,20

SP

352440

JACAREI

4.551.496,68

SP

352530

JAU

4.201.056,72

SP

352670

LEME

1.983.017,64

SP

352690

LIMEIRA

3.749.039,28

SP

352900

MARILIA

8.085.512,16

SP

353080

MOGI MIRIM

5.483.873,88

SP

353470

OURINHOS

3.521.676,96

SP

353800

PINDAMONHANGABA

4.847.696,28

SP

353870

PIRACICABA

7.726.427,04

SP

354100

PRAIA GRANDE

6.114.400,68

SP

354340

RIBEIRAO PRETO

17.570.568,00

SP

354390

RIO CLARO

3.040.998,72

SP

354580

SANTA BARBARA D'OESTE

3.996.031,32

SP

354730

SANTANA DE PARNAIBA

5.206.959,12

SP

354780

SANTO ANDRE

5.602.336,80

SP

354850

SANTOS

5.047.266,84

SP

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

10.593.582,72

SP

354890

SAO CARLOS

4.312.449,60

SP

354910

SAO JOAO DA BOA VIST

1.657.883,52

SP

354940

SAO JOAQUIM DA BARRA

3.206.756,40

SP

354970

SAO JOSE DO RIO PARDO

2.557.211,76

SP

350000

SAO PAULO

298.678.807,20

SP

355030

SAO PAULO

214.546.362,72

SP

355060

SAO ROQUE

4.761.235,56

SP

355100

SAO VICENTE

3.143.640,00

SP

355170

SERTAOZINHO

5.763.888,00

SP TOTAL

761.906.457,60

TO

170000

TOCANTINS

13.866.414,48

TO TOTAL

13.866.414,48

TOTAL GERAL

3.257.997.853,92

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