Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.162, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência junho/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira julho de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120050 SENA MADUREIRA 2 0 0 1 0 11
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 1 0 0 1 0 11
Total 2 3 0 0 2 0 22
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270450 MARAGOGI 1 0 0 1 0 5
Total 1 1 0 0 1 0 5
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130063 BERURI 0 0 0 1 0 0
AM 130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 1 0 0 1 0 6
Total 2 1 0 0 2 0 6
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290270 BARRA 1 0 0 0 0 10
BA 290480 CAATIBA 1 0 0 1 0 11
BA 290540 CAIRU 1 0 0 1 0 10
BA 290700 CARDEAL DA SILVA 1 0 0 1 0 5
BA 290780 CÍCERO DANTAS 1 0 0 1 0 6
BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA 1 0 0 0 0 7
BA 291875 LAGOA REAL 1 0 0 1 0 5
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 0 1 0 8
BA 292570 PRESIDENTE JÂNIO QUADROS 1 0 0 1 0 3
BA 292595 RAFAEL JAMBEIRO 0 0 0 1 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 0 0 0 1 0 3
BA 292860 SANTO AMARO 2 0 0 2 0 18
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 1 0 0 1 0 3
BA 293070 SIMÕES FILHO 0 0 0 0 0 21
BA 293190 TUCANO 1 0 0 0 0 5
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 1 0 0 1 0 11
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1 0 0 1 0 5
Total 17 15 0 0 14 0 131
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230260 CAMOCIM 1 0 0 1 0 8
CE 230440 FORTALEZA 0 0 0 1 0 0
Total 2 1 0 0 2 0 8
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320210 ECOPORANGA 1 0 0 1 0 6
ES 320220 FUNDÃO 1 0 0 0 0 5
ES 320230 GUAÇUÍ 1 0 0 1 0 6
ES 320255 IBITIRAMA 1 0 0 2 0 6
ES 320370 MUNIZ FREIRE 1 0 0 0 0 8
ES 320500 SERRA 1 0 0 1 0 4
ES 320501 SOORETAMA 2 0 0 0 0 16
ES 320503 VARGEM ALTA 1 0 0 1 0 5
ES 320520 VILA VELHA 1 0 0 0 1 5
Total 9 10 0 0 6 1 61
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520010 ABADIÂNIA 0 0 0 1 0 0
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1 0 8
GO 520170 ARAGARÇAS 0 0 0 1 0 0
GO 520440 CAIAPÔNIA 1 0 0 0 0 1
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 1 0 0 0 0 5
GO 521310 MINEIROS 1 0 0 1 0 3
GO 521760 PLANALTINA 0 0 0 1 0 0
GO 521920 SANTA CRUZ DE GOIÁS 1 0 0 1 0 8
Total 8 5 0 0 6 0 25
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210005 AÇAILÂNDIA 1 0 0 0 0 8
MA 210020 ALCÂNTARA 0 0 0 1 0 0
MA 210087 ARAGUANÃ 0 0 0 1 0 0
MA 210237 CACHOEIRA GRANDE 1 0 0 1 0 6
MA 210515 IGARAPÉ DO MEIO 1 0 0 0 0 8
MA 210730 NOVA IORQUE 1 0 0 1 0 8
MA 210890 POÇÃO DE PEDRAS 1 0 0 0 0 5
MA 210905 PORTO RICO DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 7
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
MA 211085 SÃO FRANCISCO DO BREJÃO 0 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1 0 0 2 0 7
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1 0 0 0 1 5
MA 211230 TUNTUM 0 0 0 1 0 0
Total 13 8 0 0 10 1 54
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 0 5
MG 310670 BETIM 1 0 0 1 0 7
MG 310770 BOM JESUS DO AMPARO 1 0 0 1 0 6
MG 310900 BRUMADINHO 1 0 0 0 0 4
MG 311000 CAETÉ 1 0 0 0 0 7
MG 311040 CAMACHO 0 0 0 0 1 0
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 2 0 0 0 0 12
MG 312160 DIAMANTINA 1 0 0 0 0 6
MG 312247 DOM BOSCO 0 0 0 1 0 0
MG 312430 ESPINOSA 1 0 0 1 0 4
MG 312590 FERROS 1 0 0 1 0 6
MG 312610 FORMIGA 1 0 0 1 0 7
MG 313130 IPATINGA 1 0 0 1 0 5
MG 313507 JAMPRUCA 1 0 0 1 0 6
MG 313545 JENIPAPO DE MINAS 1 0 0 0 0 6
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 314070 MATEUS LEME 1 0 0 1 0 5
MG 314345 MONTEZUMA 1 0 0 0 1 5
MG 314800 PATOS DE MINAS 1 0 0 1 0 12
MG 315420 RESENDE COSTA 1 0 0 0 0 8
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 0 0 0 0 1
MG 315670 SABARÁ 1 0 0 0 0 6
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 1 0 0 0 0 7
MG 316680 SERRA DO SALITRE 1 0 0 0 0 8
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 0 0 6
MG 316970 TURMALINA 1 0 0 0 1 4
MG 317047 URUANA DE MINAS 1 0 0 0 0 5
MG 317130 VIÇOSA 1 0 0 0 0 5
Total 28 26 0 0 11 3 153
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 0 0 0 2 0 0
Total 1 0 0 0 2 0 0
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510510 JUARA 0 0 0 1 0 0
MT 510520 JUSCIMEIRA 1 0 0 0 1 5
MT 510780 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 1 0 0 1 0 3
MT 510785 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 1 0 0 1 0 12
Total 4 3 0 0 3 1 20
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 1 0 0 1 1 10
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 0 6
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 1 0 0 1 0 12
PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ 0 0 0 1 0 0
PA 150680 SANTARÉM 1 0 0 1 0 10
Total 5 4 0 0 4 1 38
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 1 0 0 2 0 5
PB 250160 BARRA DE SANTA ROSA 1 0 0 2 0 4
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 1 0 0 1 0 6
PB 250510 CUITÉ 1 0 0 1 0 3
PB 250670 IMACULADA 1 0 0 1 0 5
PB 250680 INGÁ 1 0 0 1 0 8
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 1 0 10
PB 250760 JUAREZ TÁVORA 1 0 0 1 0 8
PB 251010 NOVA FLORESTA 1 0 0 1 0 5
Total 9 9 0 0 11 0 54
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260060 ALAGOINHA 1 0 0 1 0 5
PE 260300 CABROBÓ 0 0 0 1 0 0
PE 260345 CAMARAGIBE 1 0 0 0 0 4
PE 260410 CARUARU 1 0 0 1 0 5
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 0 1 1 8
PE 260650 IATI 1 0 0 1 0 8
PE 260775 ITAPISSUMA 1 0 0 1 0 6
PE 260845 LAGOA DO CARRO 1 0 0 1 0 5
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 0 0 0 1 0 0
PE 261410 SERTÂNIA 0 0 0 1 0 0
PE 261450 SURUBIM 1 0 0 1 0 7
PE 261480 TACARATU 0 0 0 0 0 6
PE 261500 TAQUARITINGA DO NORTE 1 0 0 1 0 12
PE 261560 TRINDADE 1 0 0 1 0 3
PE 261580 TUPANATINGA 0 0 0 1 0 0
Total 15 10 0 0 13 1 69
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220272 COCAL DOS ALVES 1 0 0 1 0 6
PI 220310 CRISTINO CASTRO 1 0 0 1 0 5
PI 220370 ESPERANTINA 1 0 0 1 0 6
PI 220450 GUADALUPE 1 0 0 1 0 7
PI 220770 PARNAÍBA 1 0 0 1 0 4
PI 220780 PAULISTANA 1 0 0 0 0 5
PI 220937 SANTA ROSA DO PIAUÍ 1 0 0 1 0 4
PI 221130 VALENÇA DO PIAUÍ 1 0 0 2 0 9
Total 8 8 0 0 8 0 46
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410390 CAMPINA DA LAGOA 1 0 0 1 0 5
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 0 0 4
PR 410690 CURITIBA 1 0 0 0 1 1
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 0 0 0 5
PR 411990 PONTA GROSSA 1 0 0 0 0 3
PR 412080 QUATRO BARRAS 1 0 0 0 0 5
PR 412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 1 0 0 1 0 5
PR 412760 TIJUCAS DO SUL 1 0 0 0 1 8
Total 8 8 0 0 2 2 36
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330040 BARRA MANSA 2 0 0 0 0 12
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 0 1 0 6
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0 0 0 0 0 5
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 5
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 5
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 0 0 0 0 7
RJ 330490 SÃO GONÇALO 7 0 0 4 0 49
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 0 6
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 0 2 0 8
Total 10 17 0 0 7 0 108
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240130 AUGUSTO SEVERO 1 0 0 1 0 10
RN 240185 CAIÇARA DO NORTE 1 0 0 1 0 6
RN 240270 CERRO CORÁ 0 0 0 1 0 0
RN 240310 CURRAIS NOVOS 0 0 0 1 0 0
RN 240320 DOUTOR SEVERIANO 0 0 0 1 0 0
RN 240510 JANDAÍRA 1 0 0 1 0 7
RN 241010 POÇO BRANCO 1 0 0 1 0 6
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 1 0 0 1 0 1
RN 241440 TOUROS 0 0 0 1 0 0
Total 9 5 0 0 9 0 30
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE 1 0 0 0 0 7
RO 110140 MONTE NEGRO 1 0 0 0 0 4
Total 3 2 0 0 0 0 20
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430040 ALEGRETE 0 0 0 0 0 1
RS 430450 CANGUÇU 0 0 0 1 0 0
RS 430490 CASCA 1 0 0 1 0 10
RS 430610 CRUZ ALTA 1 0 0 2 0 7
RS 430920 GRAVATAÍ 0 0 0 1 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 3
RS 431630 ROQUE GONZALES 1 0 0 0 0 6
RS 431750 SANTO ÂNGELO 0 0 0 1 0 0
RS 431960 SÃO SEPÉ 1 0 0 1 0 2
RS 432020 SEBERI 1 0 0 0 0 4
RS 432200 TRIUNFO 1 0 0 0 0 12
RS 432230 TUPARENDI 1 0 0 1 0 5
RS 432250 VACARIA 1 0 0 0 0 12
RS 432350 VISTA ALEGRE 1 0 0 1 0 7
Total 14 10 0 0 9 0 69
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420195 BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 1 0 0 0 0 5
SC 420500 DIONÍSIO CERQUEIRA 1 0 0 1 0 6
SC 421545 SANGÃO 1 0 0 1 0 9
SC 421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 1 0 0 0 0 6
SC 421750 SEARA 1 0 0 1 0 5
Total 5 5 0 0 3 0 31
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 0 5
SE 280240 GARARU 1 0 0 1 0 8
SE 280290 ITABAIANA 3 0 0 2 0 31
SE 280340 JAPOATÃ 0 0 0 1 0 0
Total 4 5 0 0 4 0 44
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350540 BARRA DO TURVO 1 0 0 0 0 3
SP 350610 BEBEDOURO 1 0 0 0 0 7
SP 350860 CACHOEIRA PAULISTA 1 0 0 1 0 6
SP 351350 CUBATÃO 1 0 0 0 0 5
SP 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1 0 0 0 0 4
SP 351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 1 0 0 1 0 4
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352530 JAÚ 1 0 0 0 0 4
SP 352920 MARTINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
SP 352940 MAUÁ 2 0 0 1 0 8
SP 353870 PIRACICABA 1 0 0 0 0 4
SP 354075 POTIM 1 0 0 0 0 6
SP 354100 PRAIA GRANDE 1 0 0 0 0 5
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 1 0 0 1 0 6
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 0 0 0 1 0 0
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 0 0 0 4
SP 355010 SÃO MANUEL 1 0 0 1 0 3
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 1 0 12
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 1 0 0
Total 21 20 0 0 10 0 95
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 0 0 0 1 0 0
TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 6
Total 2 1 0 0 2 0 6
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde