Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.181, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000222275201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6425496 500.000,00
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000220031201800 871.628,00 81785125 871.628,00 10122201545250001 6408311 871.628,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000212995201800 40.000,00 81785125 40.000,00 10122201545250001 6485049 40.000,00
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 36000212226201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6486983 400.000,00
GO ITAPIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA 36000211995201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 6566960 50.000,00
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000211909201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6545734 100.000,00
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000212013201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6831982 100.000,00
GO SANTA ROSA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE GOIAS 36000211984201800 9.000,00 81785125 9.000,00 10122201545250001 6763294 9.000,00
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212223201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6156355 100.000,00
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 36000212356201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6500293 100.000,00
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000208850201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7211155 500.000,00
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000219954201800 165.000,00 81785125 165.000,00 10122201545250001 6408516 165.000,00
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS 36000220024201800 70.412,00 81785125 70.412,00 10122201545250001 5499011 70.412,00
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221934201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 5628121 150.000,00
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 36000220028201800 3.129,00 81785125 3.129,00 10122201545250001 5541891 3.129,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000209926201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 2311682 4.000.000,00
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000219577201800 861.854,00 81785125 861.854,00 10122201545250001 9531548 861.854,00
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219874201800 4.180.699,00 81785125 4.180.699,00 10122201545250001 7211848 4.180.699,00
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000219318201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6429580 1.000.000,00
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 36000219315201800 46.000,00 81785125 46.000,00 10122201545250001 6417396 46.000,00
PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 36000219271201800 16.000,00 81785125 16.000,00 10122201545250001 6381855 16.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212044201800 49.431,00 81785125 49.431,00 10122201545250001 2735989 49.431,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221166201800 470.000,00 81785125 470.000,00 10122201545250001 6415903 470.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000214654201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 3005011 300.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000212206201800 5.000.000,00 81785125 5.000.000,00 10122201545250001 3573141 5.000.000,00
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210684201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 3715450 250.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000222036201800 10.000.000,00 81785125 10.000.000,00 10122201545250001 2407418 10.000.000,00
SC NAVEGANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES 36000222154201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2674327 200.000,00
SE ITAPORANGA D'AJUDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210530201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6378625 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000219974201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 2077396 4.000.000,00
TOTAL 30 PROPOSTAS 34.033.153,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde