Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.195, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000118016 29190001 432.000,00 432.000,00 10302201585350016
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 12244652000118004 31660005 190.000,00 190.000,00 10302201585350029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000118010 36940014 242.000,00 242.000,00 10302201585350029
BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08257417000118005 37700008 190.000,00 190.000,00 10302201585350029
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 11431964000118001 24370004 242.000,00 242.000,00 10302201585350023
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 11402261000118002 20830008 190.000,00 190.000,00 10302201585350023
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 03532661000118003 29270016 242.000,00 242.000,00 10302201585350052
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 11641767000118002 24770011 190.000,00 190.000,00 10302201585350031
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11802719000118018 29680003 242.000,00 242.000,00 10302201585350051
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 10800021000118008 27190012 242.000,00 242.000,00 10302201585350026
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 11384276000118005 24560008 242.000,00 242.000,00 10302201585351598
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11464118000118004 37670012 380.000,00 380.000,00 10302201585350020
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09620017000118004 30410013 190.000,00 190.000,00 10302201585350041
PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 10302092000118002 30840005 242.000,00 242.000,00 10302201585350041
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118035 14730019 190.000,00 190.000,00 10302201585350033
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118036 37490002 190.000,00 190.000,00 10302201585350033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000118004 25100002 190.000,00 190.000,00 10302201585350033
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11424658000118006 30490006 300.000,00 300.000,00 10302201585350024
RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12908765000118004 36610013 242.000,00 242.000,00 10302201585350043
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOTI 12104575000118012 28610006 190.000,00 190.000,00 10302201585350043
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072954000118026 31910006 190.000,00 190.000,00 10302201585350035
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 11976658000118010 33460003 250.000,00 250.000,00 10302201585350035
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA 11966608000118026 14100001
31600001
200.000,00
232.000,00
432.000,00 10302201585350035
10302201585350035
TOTAL 23 PROPOSTAS 5.630.000,00
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