Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.200, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000220318201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA CARAIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000220654201800 81785125 299.999,00 299.999,00 10122201545250001
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222094201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
BA RIO DO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO PIRES 36000210619201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000220518201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000221123201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000221134201800 81785125 6.537.743,00 6.537.743,00 10122201545250001
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000222958201800 81785125 635.000,00 635.000,00 10122201545250001
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000209864201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRO 36000209687201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
CE QUITERIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE 36000209688201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209451201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218288201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221314201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221894201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
MG CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212458201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
MG DOURADOQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOQUARA 36000208607201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212019201800 81785125 378.000,00 378.000,00 10122201545250001
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211691201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG PIEDADE DE CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211693201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG PINTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211581201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218145201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 36000208590201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000208409201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000218393201800 81785125 162.000,00 162.000,00 10122201545250001
PE BUENOS AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210884201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210512201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220030201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210501201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CORREIA 36000218895201800 81785125 90.000,00 90.000,00 10122201545250001
PR ANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ANDIRA 36000221157201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR ANTONIO OLINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO 36000219214201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210785201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
PR LUPIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPIONOPOLIS 36000221114201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 36000221376201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
PR SALTO DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO ITARARE 36000208168201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR SAO JOSE DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) 36000209681201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000221154201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 36000211056201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000207779201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 36000207997201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000207956201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 36000207515201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 36000221130201800 81785125 760.490,00 760.490,00 10122201545250001
RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 36000221254201800 81785125 699.043,00 699.043,00 10122201545250001
SC SAO BERNARDINO FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC 36000207592201800 81785125 75.000,00 75.000,00 10122201545250001
SC SAO MIGUEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE 36000207612201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SC XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM 36000208853201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000212942201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
TOTAL 49 PROPOSTAS 27.265.675,00
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