Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.212, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000118004 190.000,00 0000 10301201585810001
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 11520287000118004 189.920,00 0000 10301201585810001
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000118004 190.000,00 0000 10301201585810001
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 10550278000118031 170.000,00 0000 10301201585810001
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000118003 142.530,00 0000 10301201585810001
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000118004 47.470,00 0000 10301201585810001
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000118001 60.000,00 0000 10301201585810001
MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 11423116000118001 1.000.000,00 0000 10301201585810001
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 11321235000118001 1.500.000,00 0000 10301201585810001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 13816886000118002 3.023.600,00 0000 10301201585810001
MG ALFREDO VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO VASCONCELOS 11445817000118001 99.960,00 0000 10301201585810001
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 10544842000118005 99.950,00 0000 10301201585810001
MG BAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI 21505966000118003 99.980,00 0000 10301201585810001
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14675553000118003 100.000,00 0000 10301201585810001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000118010 299.600,00 0000 10301201585810001
MG BONFINOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BONFINOPOLIS 18222648000118004 120.000,00 0000 10301201585810001
MG BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11638768000118001 500.000,00 0000 10301201585810001
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 12134901000118006 99.950,00 0000 10301201585810001
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 11398095000118015 99.890,00 0000 10301201585810001
MG CAPUTIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13933936000118006 100.000,00 0000 10301201585810001
MG CORREGO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12005741000118011 249.940,00 0000 10301201585810001
MG CURRAL DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399952000118002 199.980,00 0000 10301201585810001
MG ESTRELA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19162154000118002 99.990,00 0000 10301201585810001
MG EWBANK DA CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EWBANK DA CAMARA 11910990000118007 249.975,00 0000 10301201585810001
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386929000118007 100.000,00 0000 10301201585810001
MG GUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11553340000118005 120.000,00 0000 10301201585810001
MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 12356128000118007 100.000,00 0000 10301201585810001
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 11409503000118003 180.000,00 0000 10301201585810001
MG IBIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRACATU 13840678000118002 124.955,00 0000 10301201585810001
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12463443000118003 370.000,00 0000 10301201585810001
MG ITAPECERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11516928000118012 249.970,00 0000 10301201585810001
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15334692000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000118007 300.000,00 0000 10301201585810001
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 13539516000118005 100.000,00 0000 10301201585810001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 14460308000118006 199.980,00 0000 10301201585810001
MG LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL 12563245000118004 99.930,00 0000 10301201585810001
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01417029000118001 499.950,00 0000 10301201585810001
MG LIMA DUARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE 13570143000118001 99.970,00 0000 10301201585810001
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00996849000118008 349.200,00 0000 10301201585810001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11769125000118003 100.000,00 0000 10301201585810001
MG MARIO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARIO CAMPOS 13289580000118006 149.950,00 0000 10301201585810001
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034085000118002 100.000,00 0000 10301201585810001
MG MONTE SANTO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19040703000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG MORRO DA GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14803378000118004 99.940,00 0000 10301201585810001
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11181004000118004 249.960,00 0000 10301201585810001
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20583431000118001 300.000,00 0000 10301201585810001
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000118007 200.000,00 0000 10301201585810001
MG PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG) 12163368000118003 299.910,00 0000 10301201585810001
MG PATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13024576000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG PATROCINIO DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATROCINIO DO MURIAE 11285052000118001 99.750,00 0000 10301201585810001
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 11973165000118002 200.000,00 0000 10301201585810001
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11290305000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 11905183000118008 99.810,00 0000 10301201585810001
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 13530438000118003 199.850,00 0000 10301201585810001
MG RUBELITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBELITA 11759447000118002 100.000,00 0000 10301201585810001
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 13512168000118004 99.995,00 0000 10301201585810001
MG SERRA AZUL DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371753000118008 100.000,00 0000 10301201585810001
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 11513409000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG TIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIROS 12827212000118001 100.000,00 0000 10301201585810001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084358000118012 250.000,00 0000 10301201585810001
MG VERISSIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13765401000118008 99.920,00 0000 10301201585810001
MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO 14275692000118002 99.985,00 0000 10301201585810001
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000118003 499.950,00 0000 10301201585810001
TOTAL 63 PROPOSTAS 15.775.710,00
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