Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
BA ACAJUTIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACAJUTIBA 13601234000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA APORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORA 11257998000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000118003 380.000,00 0000 10302201585350001
BA COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413214000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA DARIO MEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DARIO MEIRA 11383499000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA ELISIO MEDRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12084013000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
BA GLORIA FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11555139000118002 242.000,00 0000 10302201585350001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11208165000118008 484.000,00 0000 10302201585350001
BA NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11757436000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12001666000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 11218298000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170660000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206254000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA SAO FELIX DO CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418700000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
CE PARAMOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI 11418581000118005 250.000,00 0000 10302201585350001
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 03532661000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
MG ABADIA DOS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 12498121000118016 190.000,00 0000 10302201585350001
MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00161822000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG CARANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI 12099136000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG CARVALHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS 13519240000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG COLUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 21401430000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG FELIXLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386929000118006 190.000,00 0000 10302201585350001
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19195982000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
MG MARIO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARIO CAMPOS 13289580000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MG MARTINHO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00468576000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11628794000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG PIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRACEMA 11938333000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MG PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14166883000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SANTA CRUZ DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE MINAS 14155474000118002 250.000,00 0000 10302201585350001
MG SANTO ANTONIO DO GRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19361800000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO JOAO BATISTA DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11109004000118006 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11146771000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14602737000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 11569714000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
PB SAO MIGUEL DE TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11601645000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
PI BETANIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11448556000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245343000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 13876062000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 09298629000118004 492.000,00 0000 10302201585350001
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09402776000118004 380.000,00 0000 10302201585350001
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 08799254000118010 300.000,00 0000 10302201585350001
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 10208952000118001 300.000,00 0000 10302201585350001
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 09206510000118015 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CAPITAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAPITAO 12652391000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000118007 242.000,00 0000 10302201585350001
RS PAVERAMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PAVERAMA 12086442000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
SE CANHOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11640517000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
TO ABREULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABREULANDIA - TOCANTINS 11291277000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337082000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11359904000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11440035000118008 242.000,00 0000 10302201585350001
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 11249252000118003 242.000,00 0000 10302201585350001
TO LUZINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZINOPOLIS 11507354000118013 242.000,00 0000 10302201585350001
TO PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DARCO - TO 12982961000118002 242.000,00 0000 10302201585350001
TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 11178091000118003 242.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 60 PROPOSTAS 13.236.000,00
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