Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.224, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000223075201800 81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
200.000,00 10122201545250001
10122201545250001
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223197201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000223198201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000210606201800 81785125 1.300.000,00 1.300.000,00 10122201545250001
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000210591201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000223015201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000222894201800 81785125 321.075,00 321.075,00 10122201545250001
MG ALTO JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA 36000209577201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222348201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG CACHOEIRA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DA PRATA 36000222336201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209581201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CHALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223200201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222345201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222637201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG JAMPRUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222854201800 81785125 129.000,00 129.000,00 10122201545250001
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 36000222349201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222314201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000222939201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SABINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209294201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SILVEIRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRANIA 36000209579201800 81785125 84.958,00 84.958,00 10122201545250001
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222934201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222954201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223037201800 81785125 210.000,00 210.000,00 10122201545250001
TOTAL   23 PROPOSTAS     6.091.833,00  
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