Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.229, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12306877000118004 663.000,00 0000 10301201585810001
AL ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12306877000118005 663.000,00 0000 10301201585810001
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 11197317000118001 924.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118011 951.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118012 951.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118013 951.000,00 0000 10301201585810001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118014 951.000,00 0000 10301201585810001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000118006 663.000,00 0000 10301201585810001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000118007 663.000,00 0000 10301201585810001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000118010 663.000,00 0000 10301201585810001
BA MAIQUINIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE 11426972000118009 663.000,00 0000 10301201585810001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000118002 663.000,00 0000 10301201585810001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000118003 663.000,00 0000 10301201585810001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 10734149000118004 663.000,00 0000 10301201585810001
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 07222467000118002 813.000,00 0000 10301201585810001
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 07222467000118003 725.000,00 0000 10301201585810001
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 07784414000118002 725.000,00 0000 10301201585810001
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000118005 725.000,00 0000 10301201585810001
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000118007 725.000,00 0000 10301201585810001
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10819820000118001 663.000,00 0000 10301201585810001
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO 12011663000118002 663.000,00 0000 10301201585810001
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418606000118004 663.000,00 0000 10301201585810001
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 10598364000118002 663.000,00 0000 10301201585810001
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 10598364000118003 663.000,00 0000 10301201585810001
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09253109000118002 746.000,00 0000 10301201585810001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000118001 951.000,00 0000 10301201585810001
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000118005 746.000,00 0000 10301201585810001
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000118006 746.000,00 0000 10301201585810001
SC AGUA DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE 11430533000118010 746.000,00 0000 10301201585810001
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 08595042000118003 746.000,00 0000 10301201585810001
SC SAO MIGUEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE 11136549000118002 746.000,00 0000 10301201585810001
SC TIMBE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11218352000118003 746.000,00 0000 10301201585810001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000118012 1.076.000,00 0000 10301201585810001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000118003 750.000,00 0000 10301201585810001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000118007 750.000,00 0000 10301201585810001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000118008 750.000,00 0000 10301201585810001
TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS 11478207000118010 726.000,00 0000 10301201585810001
TOTAL   37 PROPOSTAS 27.948.000,00    
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