Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.241, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araçatuba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título I - Das Disposições Gerais - e Título II - Dos Centros de Atenção Psicossocial - Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araçatuba/SP no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

UF Município Código do IBGE Tipo CNES CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Araçatuba 350280 CAPS infantil 9212582 11.834.275/0001-47 Municipal 15961 385.560,00
SP Araçatuba 350280 CAPS III 9212582 11.834.275/0001-47 Municipal 15961 1.009.608,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.395.168,00 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e oito reais) a ser incorporado ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e Município de Araçatuba (SP).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Araçatuba (SP) IBGE 350280, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,.com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde