Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.263, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Credencia o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber o incentivo referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - e a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais, ambas da Capítulo II do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município de São Paulo de Olivença (AM) ao recebimento do incentivo de custeio mensal referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

Art. 2º Fica estabelecido que a UBSF atende às regras instituídas na seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR e ESFF dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º A UBSF descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional.

I - As embarcações de pequeno porte (para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades) credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.

III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta portaria.

Paragrafo único: O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva UBSF.

Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.

Art. 5º A UBSF listada nesta Portaria deve submeter-se as normas legais vigentes e especialmente ao disposto nas seções III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1303908 São Paulo de Olivença 1 1

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE Município UBSF INE Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 1303908 São Paulo de Olivença 1 0000014370 4 2

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município UBSF INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1303908 São Paulo de Olivença 1 0000014370 10* 1 4 1 2

(*) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.

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