Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.266, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, a proposta do Município descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000205640201800 32680006 250.000,00 250.000,00 10122201545253364

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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