Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.280, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Opção e o valor da habilitação e a Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h Tangará Estoril, Porte I, nova) para (UPA 24 h Tangará Estoril, Opção VII, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.147/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Tangará Estoril, Porte I) localizada no Município de São José do Rio Preto (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do financiamento das redes de atenção - do Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - o art. 889, art. 894 e o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando proposta aprovada SAIPS nº 18348 e nº 18349, constante do NUP-SEI nº 25000.090249/2015-14 e nº 25000.169893/2015-22, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio e a Opção e o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Tangará Estoril, Porte I, nova), para (UPA 24h Tangará Estoril, Opção VII, nova), do Município de São José do Rio Preto (SP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, conforme o montante discriminado no Anexo I e Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante mensal de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP), IBGE 354980.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação Nova Classificação da Habilitação Valor do acréscimo mensal no Teto MAC NUP-SEI Gestão Cód. Proposta SAIPS
SP São José do Rio Preto 354980 7706766 Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 UPA 24hPorte I UPA 24hOpção VII R$ 116.500,00 25000.090249/2015-14 Municipal 82.41 18348
VALOR TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 116.500,00

ANEXO II

UF Município IBGE CNES Portaria de Qualificação Classificação anterior da Qualificação Nova Classificação da Qualificação Valor do acréscimo mensal no Teto MAC NUP-SEI Gestão Cód. Proposta SAIPS
SP São José do Rio Preto 354980 7706766 Portaria nº 2.147/GM/MS, de 24 de outubro de 2016 UPA 24hPorte I UPA 24hOpção VII R$ 146.500,00 25000. 169893/2015-22 Municipal 82.60 18349
VALOR TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 146.500,00
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