Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.293, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família, do Município de Água Clara (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira setembro/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, do Município de Água Clara (MS), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária das Equipes de Saúde da Família nas Unidades Básica de Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão, ora formalizada, dar-se-á em 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde