Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.390, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Nota Técnica nº 278 SEI, de 10 de outubro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.176963/2018-41, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Portaria de qualificação Custeio Anual R$ Qualificação Anual R$ Total de custeio anual repassado R$ Gestão do Custeio Portaria de Suspensão
AL Marechal Deodoro 270470 7372116 Portaria nº 3.267/GM/MS, de 26/12/2013Item do anexo da PT 615/2015 parc. Única Portaria nº 1.396/GM/MS, de 3/7/2014Item do anexo da PT 615/2015 parc. Única 1.200.000,00 840.000,00 2.040.000,00 Municipal 2.572
BA Ipirá 291400 9026908 Portaria nº 2610/GM/MS, de 05/10/2017 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00 Municipal 2.572
PR Medianeira 411580 9198695 Portaria nº 2278/GM/MS, de 16/09/2017 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00 Municipal 2.572
RJ Três Rios 330600 6426174 Portaria nº 3.658/GM/MS, de 24/11/2010 Portaria nº 1.932/GM/MS, de 4/9/2012 e Portaria nº 2.622/GM/MS, de 19/11/2012 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00 Estadual 2.329
RS Viamão 432300 7879679 Portaria nº 1.265/GM/MS de 25/05/2017 - 3.000.000,00 - 3.000.000,00 Municipal 2.329
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