Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS's e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título I - Das Disposições Gerais - e Título II - Dos Centros de Atenção Psicossocial do Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre (RS) no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
RS Porto Alegre 431490 CAPS infantil 7364865 RSM-RSME 11.358.235/0001-76 Municipal 16841 385.560,00
RS Porto Alegre 431490 CAPS II 7364881 RSM-RSME 11.358.235/0001-76 Municipal 16847 397.035,00
TOTAL 782.595,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 782.595,00 (setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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