Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo IV à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 66. ......................................................................

I - Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 - PréDialítico - código 15.06;

.....................................................................................

§ 2° Os estabelecimentos de saúde a serem habilitados no código 15.06 deverão ser, preferencialmente, de natureza pública ou filantrópica.

§ 3º Os estabelecimentos de saúde de Atenção Especializada em DRC poderão ser habilitados de forma concomitante nos códigos 15.04, 15.05 e 15.06." (NR)

"Art. 92. O procedimento referente ao acompanhamento multiprofissional em DRC estágio 4 pré-diálise deverá ser realizado trimestralmente com APAC única de validade de 3 (três) competências. " (NR)

Art. 2º O Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção III

Do Custeio Destinado ao Cuidado Ambulatorial Pré-dialítico e Dialítico em Trânsito" (NR)

Art. 3º A Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Os estabelecimentos atualmente habilitados sob o código "15.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA - SERVIÇO DE NEFROLOGIA" serão migrados no CNES, de forma automática, para as habilitações "15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE" e "15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL." (NR)

"Art. 8º Serão migrados, de forma automática, para as habilitações "15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE" e "15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOSESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)" no CNES os estabelecimentos atualmente habilitados sob os seguintes códigos:

I - 15.07 - UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO I COM HEMODIÁLISE;

II - 15.09 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO II COM HEMODIÁLISE;

III - 15.11 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO III COM HEMODIÁLISE; e

IV - 15.13 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO IV COM HEMODIÁLISE." (NR)

"Art. 8º-A Serão migrados, de forma automática, para as habilitações "15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL" e "15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)" no CNES os estabelecimentos atualmente habilitados sob os seguintes códigos:

I - 15.08 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO I COM DIÁLISE PERITONEAL;

II - 15.10 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO II COM DIÁLISE PERITONEAL;

III COM DIÁLISE PERITONEAL; e

IV - 15.14 - UNIDADE ESPECIALIZADA EM DRC COM TRS/DIÁLISE TIPO IV COM DIÁLISE PERITONEAL." (NR)

Art. 4º O Anexo V à Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

(Anexo V à Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018)

INCLUSÃO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS

GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, SUBGRUPO 05-TRATAMENTO EM NEFROLOGIA E FORMA DE ORGANIZAÇÃO 01-TRATAMENTO DIALÍTICO:

Procedimento: 03.05.01.021-2 - IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE SOB TRATAMENTO DIALÍTICO EM TRÂNSITO
Descrição: Procedimento registrado para identificar o paciente sob tratamento dialítico que se encontra em trânsito, visando a continuidade do tratamento em estabelecimento de saúde situado em localidade que não a do estabelecimento de saúde que originalmente se submete, em um período máximo de 30 dias.Este procedimento deve ser registrado em conjunto com um dos seguintes procedimentos principais: 03.05.01.010-7 - Hemodiálise (máximo 3 sessões por semana) ou 03.05.01.011-5 - Hemodiálise em paciente com sorologia positiva para HIV ou 03.05.01.020-4 - Hemodiálise pediátrica (máximo 04 sessões por semana).
Origem:
Modalidade de Atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 01
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Atributos CNS
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Total Ambulatorial: R$ 0,00
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço Profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
CBO 225109
Serviço/Classificação 130 - 001 Tratamento Dialítico-Hemodiálise(Atenção à Doença Renal Crônica)
Habilitação 1504 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise
Renases 115 Tratamento em Nefrologia: Tratamento Dialítico
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