Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.420, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 201, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1oFica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2018 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 610.002,57 (seiscentos e dez mil dois reais e cinquenta e sete centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2018. Os valores aprovados e repassados ao Estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 18 de outubro de 2018 no SIA/SUS. A diferença entre esses valores gerou um valor a maior R$ 610.002,57 (seiscentos e dez mil e dois reais e cinquenta e sete centavos), que será pago dividido em três parcelas de R$ 203.334,19 (duzentos e três mil trezentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 157.620,80 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2018. Os valores aprovados e repassados ao Estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 18 de outubro de 2018 no SIA/SUS. A diferença entre esses valores gerou um valor a maior de R$ 157.620,80 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), que será pago dividido em três parcelas de R$ 52.540,27 (cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o 4º trimestre de 2018 foi realizado o ressarcimento dos estoques estaduais para os medicamentos que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, cuja primeira distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ocorreu em fevereiro de 2018, sendo: Toxina Botulínica 500UI frasco-ampola. O ajuste para o ressarcimento de estoques foi calculado considerando os critérios estabelecidos no Art. 101 da Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 2017. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 6.325.950,15 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quinze centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 2.108.650,05 (dois milhões, cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos). Os valores de ressarcimento de estoque desses medicamentos, por estado, estão descritos no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de 176.357.040,42 (cento e setenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quarenta reais e quarenta e dois centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 58.785.680,14 (cinquenta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e quatorze centavos).

Art. 3oOs recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2018

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2018. Ajuste Mensal a Maior (1) Ressarcimento de estoque Toxina Botulínica 500UI Valor de pagamento de outubro, novembro e dezembro (R$)
Acre R$ 33.094,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.094,79
Alagoas R$ 132.965,94 R$ 0,00 R$ 1.178,84 R$ 134.144,78
Amapá R$ 37.563,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 37.563,30
Amazonas R$ 431.529,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 431.529,40
Bahia R$ 1.338.866,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.338.866,74
Ceará R$ 1.604.185,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.604.185,00
Distrito Federal R$ 1.070.855,27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.070.855,27
Espirito Santo R$ 1.803.800,86 R$ 0,00 R$ 45.680,05 R$ 1.849.480,91
Goiás R$ 2.138.462,13 R$ 0,00 R$ 396.384,95 R$ 2.534.847,08
Maranhão R$ 627.526,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 627.526,17
Mato Grosso R$ 509.447,17 R$ 0,00 R$ 61.299,68 R$ 570.746,85
Mato Grosso do Sul R$ 1.193.451,02 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.193.451,02
Minas Gerais R$ 5.556.706,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.556.706,91
Pará R$ 597.942,63 R$ 0,00 R$ 5.304,78 R$ 603.247,41
Paraíba R$ 961.909,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 961.909,28
Paraná R$ 5.009.578,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.009.578,03
Pernambuco R$ 1.291.879,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.291.879,42
Piauí R$ 381.333,46 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 381.333,46
Rio de Janeiro R$ 1.874.632,27 R$ 0,00 R$ 307.382,53 R$ 2.182.014,80
Rio Grande do Norte R$ 300.531,95 R$ 203.334,19 R$ 0,00 R$ 503.866,14
Rio Grande do Sul R$ 2.248.811,49 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.248.811,49
Rondônia R$ 190.876,600 R$ 52.540,270 R$ 45.090,630 R$ 288.507,50
Roraima R$ 2.514,01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.514,01
Santa Catarina R$ 3.007.424,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.007.424,37
São Paulo R$ 23.533.462,48 R$ 0,00 R$ 1.246.328,59 R$ 24.779.791,07
Sergipe R$ 351.392,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 351.392,68
Tocantins R$ 190.412,26 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 190.412,26
TOTAL MENSAL R$ 58.785.680,14

1.Conforme § 2, § 3º e § 4º do artigo 1º;

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