Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.433, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ituverava.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício CIB nº 91/2018, de 21 de agosto de 2018, do Governo do Estado de São Paulo, que solicita o aumento do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ituverava/SP; e

Considerando a Resolução CIB nº 45, de 28 de agosto de 2017, que aprova a solicitação de recursos financeiros para aumento de Teto MAC, para o Município de Ituverava/SP, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.658.179,65 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ituverava.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Ituverava, IBGE 352410, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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