Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.439, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Seção II, III e IV do Capítulo III do Título VII - Dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a maio, junho e julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira agosto de 2018, a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios constantes nos anexos desta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AC 120040 RIO BRANCO 0 0 0 0 0 0 1 0
Total 1 0 0 0 0 0 0 1 0
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AL 270070 BATALHA 0 0 0 1 0 0 0 0
Total 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AM 130260 MANAUS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0 0 0 0 0 0 0 1
Total 3 0 0 0 0 0 0 2 1
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
BA 290570 CAMAÇARI 11 0 2 0 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 15 0 1 0 0 0 0 0
BA 290660 CANDIBA 7 1 0 0 0 0 0 0
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291490 ITACARÉ 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291685 ITATIM 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291800 JEQUIÉ 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 3 1 0 0 0 0 0 0
BA 293110 TANQUINHO 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 293130 TAPIRAMUTÁ 11 1 1 0 0 0 0 0
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0 0 0 0 1 0 0 0
Total 17 53 4 4 1 1 0 0 4
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
CE 230450 FRECHEIRINHA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230550 IGUATU 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230710 JARDIM 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230790 MARTINÓPOLE 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230970 PACATUBA 5 1 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 0 1
Total 8 6 1 0 3 0 0 1 2
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320190 DOMINGOS MARTINS 1 0 0 0 0 0 0 0
ES 320220 FUNDÃO 29 4 2 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320425 PONTO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
Total 5 31 4 2 2 0 0 0 0
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
GO 520055 ALTO HORIZONTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520620 CRISTALINA 9 1 0 0 0 0 0 0
GO 521300 MAURILÂNDIA 4 1 0 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 12 1 1 0 0 0 0 0
GO 522150 TURVÂNIA 0 0 0 0 0 0 1 0
Total 6 26 3 1 1 0 0 1 0
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210160 BARRA DO CORDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210240 CAJAPIÓ 3 0 0 0 0 0 0 0
MA 210280 CAROLINA 12 0 0 0 0 0 0 0
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210540 ITAPECURU MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211027 SANTO AMARO DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 3 0
MA 211230 TUNTUM 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211270 VARGEM GRANDE 0 0 0 0 0 0 1 0
Total 11 15 0 0 5 0 0 6 0
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MG 310230 ALVINÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 310420 ARCOS 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 311120 CAMPO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311200 CANDEIAS 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 38 0 0 0 0 0 0 0
MG 313030 IGUATAMA 4 1 1 0 0 0 0 0
MG 313280 ITAMBÉ DO MATO DENTRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313400 ITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314410 MUZAMBINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314460 NEPOMUCENO 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 315200 POMPÉU 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 315590 RIO PRETO 5 0 0 0 0 0 0 0
MG 316370 SÃO LOURENÇO 0 0 0 0 1 0 0 0
MG 317040 UNAÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 317047 URUANA DE MINAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 317120 VESPASIANO 0 5 0 0 0 0 0 0
MG 317130 VIÇOSA 0 2 0 0 0 0 0 0
Total 20 56 9 1 5 1 0 0 3
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MS 500320 CORUMBÁ 0 0 0 0 1 0 0 0
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500520 LADÁRIO 4 1 1 1 0 0 0 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0 0 0 0
MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 0 0 0 0 0 0 1 0
Total 6 9 1 1 2 1 0 1 1
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510395 GLÓRIA D'OESTE 5 1 1 0 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510515 JUÍNA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510560 MATUPÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510617 NOVA NAZARÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
MT 510630 PARANATINGA 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
Total 10 7 1 1 6 0 0 0 1
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PA 150140 BELÉM 0 0 0 1 0 0 1 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150650 SANTA ISABEL DO PARÁ 0 0 0 0 0 0 2 0
PA 150830 VISEU 4 0 0 0 0 0 0 0
Total 4 4 0 0 1 0 0 3 1
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PB 250330 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 2 0 0 0 0 0 0 0
PB 250620 FREI MARTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 1 0 0 0 0 0 0
PB 251420 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA 1 1 1 0 0 0 0 0
Total 5 5 2 1 1 0 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PE 260110 ARARIPINA 5 0 0 0 0 0 0 0
PE 260230 BONITO 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260560 FLORES 1 1 0 0 0 0 0 0
PE 260570 FLORESTA 19 0 0 0 0 0 0 0
PE 260600 GARANHUNS 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 92 6 0 0 0 0 0 0
PE 261245 SANTA CRUZ 5 0 0 0 0 0 0 0
PE 261290 SÃO BENEDITO DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261540 TORITAMA 12 2 1 0 0 0 0 0
Total 11 135 9 1 4 0 0 0 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220810 PIMENTEIRAS 9 2 2 0 0 0 0 0
Total 4 9 2 2 1 0 0 0 2
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410240 BANDEIRANTES 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 410330 BORRAZÓPOLIS 6 1 0 1 0 0 0 0
PR 410405 CAMPO BONITO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410680 CRUZ MACHADO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410700 CURIÚVA 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410760 FAXINAL 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410940 GUARAPUAVA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411100 ITAMBARACÁ 8 2 0 0 0 0 0 0
PR 411125 ITAPERUÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411320 LAPA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411410 MANDAGUAÇU 21 3 1 0 0 0 0 0
PR 411575 MAUÁ DA SERRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411820 PARANAGUÁ 0 2 0 0 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 16 1 1 0 0 0 0 0
PR 411960 PITANGA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412120 QUITANDINHA 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412190 RIBEIRÃO DO PINHAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412382 SANTA LÚCIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412385 SANTA MARIA DO OESTE 4 1 1 0 0 0 0 0
PR 412667 TAMARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412750 TIBAGI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412785 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412870 VITORINO 0 0 0 1 0 0 0 0
Total 30 78 14 4 16 0 0 0 3
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 24 6 0 0 0 0 0 0
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 8 2 0 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 1 1 0 0 0
RJ 330415 QUISSAMÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 3 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 0 1 0 0 0 0 0 0
Total 8 35 10 1 4 1 0 0 0
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RN 240020 AÇU 5 1 0 1 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 2 0 0 0 0 0 0
Total 2 5 3 0 1 0 0 0 0
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110015 OURO PRETO DO OESTE 7 1 0 0 0 0 0 0
Total 3 7 1 0 0 0 0 0 2
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RS 430290 CACEQUI 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 430500 CATUÍPE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430510 CAXIAS DO SUL 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 430520 CERRO LARGO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 430642 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431410 PASSO FUNDO 16 5 0 0 0 0 0 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 431532 QUEVEDOS 7 1 1 0 0 0 0 1
RS 431630 ROQUE GONZALES 4 1 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431810 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1 1 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431940 SÃO PEDRO DO SUL 17 3 0 0 0 0 0 0
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 432170 TRÊS COROAS 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 0 1 0 0 0 0 0 0
Total 16 53 12 1 2 0 0 1 4
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SC 420290 BRUSQUE 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 6 1 1 1 0 0 0 0
SC 420590 GASPAR 0 1 0 0 0 0 0 0
SC 420660 GUARUJÁ DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 5 1 0 1 0 0 2 0
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420900 JOAÇABA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420940 LAGUNA 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 421020 MAJOR GERCINO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421105 MONTE CARLO 7 1 1 0 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 4 2 0 1 0 0 0 0
SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 39 12 11 1 0 0 0 0
SC 421830 TRÊS BARRAS 1 0 0 0 0 0 0 0
Total 16 65 18 13 8 0 0 4 0
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SE 280350 LAGARTO 0 0 0 1 0 0 0 0
SE 280620 SALGADO 1 0 0 0 0 0 0 0
Total 2 1 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SP 350070 AGUDOS 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 350380 ARTUR NOGUEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351150 CERQUILHO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351760 GUAPIARA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351900 HERCULÂNDIA 12 3 2 0 0 0 0 0
SP 352115 IPIGUÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352610 JUQUIÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352870 MARABÁ PAULISTA 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 352940 MAUÁ 0 2 0 0 0 0 0 0
SP 353040 MIRASSOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353760 PERUÍBE 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 354670 SANTA GERTRUDES 4 1 1 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 355540 UBATUBA 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 355660 VERA CRUZ 6 1 0 0 0 0 0 0
Total 30 55 12 4 15 0 0 2 0
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
TO 170770 FILADÉLFIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170930 GUARAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170950 GURUPI 5 1 0 0 0 0 0 0
Total 3 5 1 0 1 0 0 0 1
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