Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.454, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o número de leitos da UTI Neonatal do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e o número de leitos de UTI Adulto na Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná e deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC no Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 9 de abril de 2010, que habilita leitos de UTI para o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba HUEC;

Considerando a Portaria 776/GM/MS, de 9 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação CIB nº 305, de 29 de novembro de 2017, que aprova a habilitação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná - Curitiba/PR, com remanejamento de custeio do Teto MAC, proveniente da desabilitação de 5 leitos de UTI neonatal do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - HUEC;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Neonatal tipo III do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0015245 Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - Curitiba/PR
Leito: 26.11 Neonatal 20

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto tipo II do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 18.471 Hospital Nº leitos
CNES: 0015423 Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná - Curitiba/PR
Leito: 26.01 Adulto 14

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º O custeio da alteração de que trata o art. 2º se dará por remanejamento de recursos disponibilizado por meio da Portaria nº 776/GM/MS, de 9 de abril de 2010, com valor proporcional aos 4 leitos que estão sendo remanejados, que é de R$ 559.144,96/ano (quinhentos e cinquenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos, em decorrência da alteração de que trata o art. 1º, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 173.282,24 (cento e setenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos) do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná do Município de Curitiba.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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