Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.472, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, e dá outras providências;

Considerando o Anexo III, Título II, Art. 927 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017;

Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 340/2018 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Município de João Pessoa (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica definido, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências da Regional de João Pessoa (PB).

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.962.534,00 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB (IBGE 250750), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

Município CNES Descrição Código Valor mensal atual da unidade móvel Novo Valor Mensal Qualificado do Repasse da unidade móvel Incremento Mensal da unidade móvel Novo Valor Qualificado Anual Fundo a Fundo da unidade móvel
João Pessoa/PB 3651118 CRU 82.51 R$ 110.600,00 R$ 138.526,50 R$ 27.926,50 R$ 335.118,00
João Pessoa/PB 7061420 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7061463 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7061544 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7061765 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7061897 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7061994 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7064659 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7065434 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7065590 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7065655 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7067437 USB 82.51 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 8.794,00 R$ 105.528,00
João Pessoa/PB 7059434 USA 82.51 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 9.721,00 R$ 116.652,00
João Pessoa/PB 7059485 USA 82.51 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 9.721,00 R$ 116.652,00
João Pessoa/PB 7059620 USA 82.51 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 9.721,00 R$ 116.652,00
João Pessoa/PB 7061269 USA 82.51 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 9.721,00 R$ 116.652,00

TOTAL: R$ 1.962.534,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB), COM TOTAL DE 1.886.731 DE HABITANTES

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE JOÃO PESSOA POPULAÇÃO 2016
1 Alagoinha 14.376
2 Alhandra 19.412
3 Araçagi 17.061
4 Araruna 20.237
5 Baía da Traição 8.951
6 Bananeiras 21.195
7 Bayeux 96.583
8 Belém 17.640
9 Borborema 5.399
10 Caaporã 21.717
11 Cabedelo 66.858
12 Cacimba de Dentro 17.153
13 Caiçara 7.288
14 Caldas Brandão 5.986
15 Capim 6.441
16 Casserengue 7.436
17 Conde 24.380
18 Cruz do Espírito Santo 17.389
19 Cuitegi 6.815
20 Cuité de Mamanguape 6.349
21 Curral de Cima 5.238
22 Dona Inês 10.419
23 Duas Estradas 3.606
24 Guarabira 58.529
25 Gurinhém 14.126
26 Itabaiana 24.519
27 Itapororoca 18.527
28 Itatuba 10.809
29 Jacaraú 14.348
30 João Pessoa 801.718
31 Juarez Távora 7.901
32 Juripiranga 10.721
33 Lagoa de Dentro 7.645
34 Logradouro 4.299
35 Lucena 12.965
36 Mamanguape 44.694
37 Marcação 8.475
38 Mari 21.806
39 Mataraca 8.345
40 Mogeiro 13.300
41 Mulungu 9.882
42 Pedras de Fogo 28.395
43 Pilar 11.863
44 Pilões 6.667
45 Pilõezinhos 5.099
46 Pirpirituba 10.570
47 Pitimbu 18.938
48 Pedro Régis 6.067
49 Riachão 3.570
50 Riachão do Poço 4.481
51 Rio Tinto 24.090
52 Salgado de São Félix 12.145
53 Santa Rita 135.915
54 São José dos Ramos 5.920
55 São Miguel de Taipu 7.131
56 Sapé 52.463
57 Serra da Raiz 3.137
58 Serraria 6.123
59 Sertãozinho 4.969
60 Sobrado 7.754
61 Tacima 10.896
TOTAL 1.886.731
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