Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.480, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento infanto juvenil - UAI do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Venâncio Aires/RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 296/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita Unidades de Acolhimento a realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios da Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Piauí;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pelo Departamento de Ações em Saúde, Coordenação Estadual de Saúde Mental de Porto Alegre e da 13ª Coordenadoria Regional de Saúde, na UAI e UAA do Município de Venâncio Aires/RS, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Venâncio Aires, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento dos referidos serviços por parte do município de Venâncio Aires/RS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO SERVIÇO PORTARIA DE INCORPORAÇÃO RECURSO ANUAL (R$)
RS 432260 VENÂNCIO AIRES MUNICIPAL UAI Portaria nº 1.366/GM/MS, de 3 de julho de 2014 R$ 360.000,00
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