Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: AGOSTO/2018

UF IBGE MUNICÍPIO Proponente EMAD I EMAP Valor EMAD I(R$) Valor EMAP(R$) Valor total suspenso(R$)
AL 270430 MACEIÓ Municipal 2 0 100.000,00 - 100.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 1 0 50.000,00 - 50.000,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA Estadual 1 0 50.000,00 - 50.000,00
DF 530010 BRASÍLIA Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
PR 410690 CURITIBA Municipal 1 0 50.000,00 - 50.000,00
RJ 330490 SAO GONÇALO Municipal 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
SP 350950 CAMPINAS Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 50.000,00 - 50.000,00
SP 352940 MAUÁ Municipal 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
14 6 700.000,00 36.000,00 736.000,00
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