Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.491, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Serra Grande (PB) e Itaporanga (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Piancó (PB) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.620/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita o Município de Itaporanga (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 236/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Serra Grande (PB) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Piancó (PB);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 738-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB), dos Municípios de Itaporanga (PB) e Serra Grande (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 327.708,00 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos e oito reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Itaporanga 250700 7334354 USA 25000.178939/2013- 32 Municipal 82.51 17901 R$ 116.652,00
PB Itaporanga 250700 7334389 USB 25000.178939/2013-32 Municipal 82.51 17901 R$ 105.528,00
PB Serra Grande 251570 6967159 USB 25000.178939/2013-32 Municipal 82.51 17901 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANUAL R$ 327.708,00
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