Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.506, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Hospital Santa Rosália como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando os arts. 1º ao 12 do Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Minas Gerais e aprovação da CIRA Nordeste nº 129, de 26 de agosto de 2016, homologada ad referendum pela CIB-SUS/MG, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 12, caderno 1, de 1º de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Santa Rosália/Associação Hospitalar Santa Rosália/Teófilo Otoni 2208172 25.104.902.000-107 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/002 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade)
155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 478.480,68 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG), IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde