Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.575, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Estado IBGE Município Equipe Saúde da Família (eSF) Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Novo Credenciamento Total após credenciamento* Novo Credenciamento Total após credenciamento*
AL 270600 Olivença 1 5 0 27
AM 130030 Autazes 0 17 10 112
AM 130040 Barcelos 1 8 0 86
AM 130050 Barreirinha 1 8 0 87
AM 130090 Canutama 0 5 10 46
AM 130110 Careiro 0 12 12 120
AM 130130 Codajás 0 7 10 78
AM 130260 Manaus 62 292 375 1373
AM 130353 Presidente Figueiredo 1 13 11 85
AM 130356 Rio Preto da Eva 4 15 0 87
AM 130440 Urucurituba 0 8 10 64
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 5 27 0 163
BA 290890 Coração de Maria 0 9 10 55
BA 291080 Feira de Santana 2 115 0 872
BA 291440 Iraquara 0 7 10 63
BA 291780 Jaguaripe 1 7 0 42
BA 291820 Jiquiriçá 1 7 0 30
BA 291920 Lauro de Freitas 6 43 0 243
BA 292090 Mascote 0 7 9 36
BA 292290 Nova Soure 3 8 0 47
BA 292890 São Desidério 1 11 0 48
BA 292990 Seabra 2 7 0 95
BA 293080 Souto Soares 0 6 3 44
BA 293250 Una 1 9 0 67
BA 293290 Valença 2 16 0 184
BA 293317 Varzedo 1 5 2 24
BA 293360 Xique-Xique 1 11 0 108
CE 230020 Acaraú 0 28 3 133
CE 230050 Alcântaras 2 6 0 27
CE 230060 Altaneira 1 4 0 17
CE 230125 Ararendá 1 5 0 26
CE 230185 Banabuiú 1 9 0 37
CE 230190 Barbalha 4 26 0 111
CE 230340 Carnaubal 1 9 0 37
CE 230425 Cruz 1 12 3 60
CE 230560 Independência 3 13 0 57
CE 230790 Martinópole 0 5 4 27
CE 230970 Pacatuba 1 24 0 113
CE 231010 Palmácia 1 4 7 30
CE 231160 Redenção 3 14 3 68
CE 231290 Sobral 7 70 0 410
CE 231350 Trairi 0 17 37 124
ES 320225 Governador Lindenberg 1 5 0 26
ES 320335 Marilândia 0 5 3 31
ES 320520 Vila Velha 0 34 132 288
GO 520013 Acreúna 1 7 0 44
GO 520085 Americano do Brasil 0 2 5 15
GO 520360 Brazabrantes 0 2 2 9
GO 520735 Edealina 0 2 1 10
GO 521090 Itapaci 0 6 7 53
GO 521830 Posse 3 9 7 72
GO 521945 Santa Rita do Novo Destino 1 2 0 7
GO 522155 Turvelândia 1 2 4 10
MA 210005 Açailândia 0 28 43 246
MA 210408 Fernando Falcão 0 5 2 35
MG 310150 Além Paraíba 1 8 0 36
MG 310530 Bandeira do Sul 2 3 2 6
MG 310665 Berizal 0 2 1 12
MG 310930 Buritis 0 8 8 53
MG 311140 Campo Florido 1 2 1 13
MG 311370 Carlos Chagas 1 7 0 46
MG 311420 Carmo do Cajuru 3 10 0 32
MG 311580 Centralina 0 3 3 27
MG 311640 Claraval 0 2 4 12
MG 311730 Conceição das Alagoas 0 9 3 51
MG 312160 Diamantina 2 15 0 84
MG 312230 Divinópolis 7 39 26 125
MG 312430 Espinosa 0 12 7 80
MG 312735 Glaucilândia 1 2 0 7
MG 312830 Guaranésia 1 6 7 44
MG 312890 Guimarânia 1 3 0 18
MG 313925 Mamonas 0 3 1 17
MG 314090 Matipó 2 9 0 44
MG 314330 Montes Claros 5 135 35 804
MG 314430 Nanuque 4 15 33 102
MG 314480 Nova Lima 5 25 0 123
MG 314520 Nova Serrana 4 23 43 181
MG 315217 Ponto dos Volantes 1 6 0 29
MG 315700 Salinas 0 17 14 104
MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 1 3 1 16
MG 316210 São Gotardo 0 13 10 69
MG 316800 Taiobeiras 0 15 5 84
MG 316930 Três Corações 1 15 0 81
MG 317210 Volta Grande 1 3 0 11
MS 500270 Campo Grande 6 139 0 1344
MS 500325 Costa Rica 1 7 0 47
MT 510180 Barra do Garças 1 16 1 98
MT 510263 Campo Novo do Parecis 3 10 0 39
MT 510335 Confresa 0 8 9 86
MT 510410 Guarantã do Norte 0 9 30 77
MT 510787 Sapezal 1 5 0 21
PA 150010 Abaetetuba 0 17 75 419
PA 150170 Bragança 14 55 0 325
PA 150210 Cametá 1 17 88 303
PA 150230 Capitão Poço 0 19 15 163
PA 150350 Irituia 0 9 4 105
PA 150550 Paragominas 3 23 0 174
PA 150613 Redenção 0 12 5 154
PA 150835 Vitória do Xingu 1 5 0 22
PB 250090 Arara 2 6 0 32
PB 250540 Desterro 1 4 0 20
PB 251250 Queimadas 1 18 0 100
PE 260415 Casinhas 1 7 0 34
PE 260720 Ipojuca 1 17 0 104
PE 261090 Pesqueira 2 18 0 113
PE 261320 São João 1 11 6 56
PE 261330 São Joaquim do Monte 0 10 14 53
PE 261470 Tacaimbó 1 6 0 29
PE 261570 Triunfo 1 6 0 35
PI 220115 Baixa Grande do Ribeiro 0 5 1 28
PI 220327 Curral Novo do Piauí 1 3 0 13
PI 220370 Esperantina 0 18 2 97
PI 220375 Fartura do Piauí 1 3 0 13
PI 220420 Francisco Santos 0 4 1 22
PI 220551 Juazeiro do Piauí 1 3 1 13
PI 220555 Lagoa Alegre 0 4 1 21
PI 220987 São João da Fronteira 0 3 1 15
PR 410210 Astorga 1 7 8 37
PR 410430 Campo Mourão 5 22 30 119
PR 410975 Ibema 0 1 6 9
RJ 330385 Paty do Alferes 2 13 0 43
RS 430280 Caçapava do Sul 0 5 3 46
RS 430843 Forquetinha 0 1 3 6
RS 431306 Nova Hartz 1 6 0 18
RS 431560 Rio Grande 5 40 51 198
RS 431730 Santa Vitória do Palmar 0 15 17 47
RS 432055 Sertão Santana 1 2 0 3
SC 420380 Canoinhas 3 9 18 52
SC 420420 Chapecó 1 54 0 324
SC 420480 Curitibanos 2 9 0 61
SC 420517 Entre Rios 1 2 0 8
SC 420580 Garuva 1 6 2 33
SC 420790 Irineópolis 1 5 0 19
SC 420880 Jaguaruna 0 7 4 48
SC 420900 Joaçaba 1 10 0 40
SC 420910 Joinville 21 111 63 539
SC 421350 Porto Belo 1 8 0 40
SC 421380 Praia Grande 1 3 0 18
SC 421500 Rio Negrinho 1 9 0 41
SC 421650 São Joaquim 2 7 16 56
SC 421770 Sombrio 2 9 20 73
SC 421870 Tubarão 3 32 0 224
SE 280740 Tobias Barreto 1 13 0 120
SP 350810 Buritama 1 4 0 27
SP 350900 Caieiras 2 2 12 12
SP 351060 Carapicuíba 37 37 148 148
SP 351492 Elisiário 1 2 0 8
SP 351515 Engenheiro Coelho 1 4 5 27
SP 351740 Guaíra 0 10 11 70
SP 351990 Iepê 0 2 2 19
SP 352115 Ipiguá 1 2 0 6
SP 352360 Itirapina 0 2 10 23
SP 352440 Jacareí 9 54 51 222
SP 352990 Miracatu 3 10 13 51
SP 353400 Onda Verde 1 2 0 10
SP 354070 Porto Ferreira 1 8 1 44
SP 354540 Salto Grande 1 3 4 16
SP 354560 Santa Adélia 3 7 0 36
SP 354730 Santana de Parnaíba 0 3 117 185
SP 355220 Sorocaba 6 49 50 261
SP 355500 Tupã 1 11 14 70
TO 171610 Paraíso do Tocantins 2 17 0 101
TO 171820 Porto Nacional 2 18 0 117
TO 171889 Santa Rita do Tocantins 0 1 1 7
TOTAL 347 2.604 1.873 16.577

*Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.

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