Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.577, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Credencia Municípios a receber incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Seção I, Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde- Plano Orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD)

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
AM 130250 MANACAPURU MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
AP 160080 VITORIA DO JARI MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
BA 291995 MAETINGA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
CE 230080 ANTONINA DO NORTE MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
CE 230625 ITAITINGA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
GO 520130 ANICUNS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
GO 520830 DIVINÓPOLIS DE GOIÁS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MA 210275 CAPINZAL DO NORTE MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MA 210380 DOM PEDRO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MA 210700 MONTES ALTOS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MA 210820 PEDREIRAS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MG 311040 CAMACHO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MG 311750 CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MG 312780 GRÃO MOGOL MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MS 500430 IGUATEMI MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MT 510170 BARRA DO BUGRES MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
MT 510270 CANARANA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150190 BUJARU MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150277 CURIONÓPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150310 GURUPÁ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150553 PARAUAPEBAS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150730 SÃO FÉLIX DO XINGU MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150812 ULIANÓPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PA 150815 URUARÁ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PB 250530 CURRAL VELHO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PB 251560 SERRA DA RAIZ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PE 260110 ARARIPINA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
PR 410260 BARRACÃO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RN 240940 PAU DOS FERROS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RN 241240 SÃO JOSÉ DO SERIDÓ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RR 140047 RORAINÓPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RS 430003 ACEGUÁ MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RS 430040 ALEGRETE MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RS 430613 CRUZALTENSE MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RS 430755 ESTAÇÃO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
RS 430950 GUARANI DAS MISSÕES MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
SC 420040 ÁGUA DOCE MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
SC 420315 CALMON MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
SP 351210 COLÔMBIA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
SP 351260 CORONEL MACEDO MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
SP 351495 EMBAÚBA MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
TO 170100 ANANÁS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
TO 171070 ITAGUATINS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
TO 172030 SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00 R$90.000,00
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