Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.593, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando o Anexo V, Título I, página 250 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Anexo V, Título V, página 257 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Anexo 5 do Anexo V, Página 261 a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção I, Página 622 na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida o financiamento das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, a seguir relacionados, para realizarem os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012:

UF Município Plano IBGE CNES CNPJ Gestão do Serviço Tipo Código SAIPS Nº de Moradores Valor Mensal Valor Anual
SP Itapetininga RSM-RSME 352230 3140628 13.781.069/0001-41 Municipal SRTII 82.27 15106 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Itapetininga RSM-RSME 352230 3140628 13.781.069/0001-41 Municipal SRTII 82.27 15108 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Piedade RSM-RSME 353780 7568118 13.800.601/0001-20 Municipal SRTII 82.27 15943 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP São Roque RSM-RSME 355060 5315220 11.348.758/0001-31 Municipal SRTII 82.27 15430 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Votorantim RSM-RSME 355700 2774852 11.209.472/0001-75 Municipal SRTII 82.27 12144 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 245- A, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 18, com incorreções no original.

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