Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção VIII) UPA 24h do 2° Distrito, localizada no Município de Rio Branco (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 141/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando proposta SAIPS aprovada nº 17220, constante do NUP/SEI nº 25000.221523/2012-61 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção VIII) UPA 24h do 2° Distrito, do Município de Rio Branco (AC), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, continuarão a correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem por finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio CÓD SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
AC Rio Branco 120040 6439837 Opção VIII 82.03 25000.221523/2012-61 R$ 3.000.000,00 Estadual 17220
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