Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - Seção III e IV do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - e Seções IV e V, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a junho, julho e agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira setembro de 2018, dos municípios constantes dos anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AL 270230 CORURIPE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO II
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AM 130002 ALVARÃES 0 0 0 0 1 0 0 0
AM 130090 CANUTAMA 0 0 0 0 1 0 0 0
AM 130120 COARI 23 0 0 0 0 0 0 0
AM 130160 FONTE BOA 8 1 0 0 0 0 0 0
AM 130195 ITAMARATI 0 0 0 0 1 0 0 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 7 31 1 0 0 3 0 1 1
ANEXO III
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AP 160040 MAZAGÃO 3 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 1 3 0 0 0 0 0 0 0
ANEXO IV
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
BA 290570 CAMAÇARI 8 0 1 0 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 4 1 1 0 0 0 0 0
BA 290660 CANDIBA 11 2 0 0 0 0 0 0
BA 290687 CAPIM GROSSO 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 291040 ENCRUZILHADA 12 2 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291600 ITANHÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 291800 JEQUIÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
BA 291810 JEREMOABO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292380 PARIPIRANGA 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292690 RIO DO PIRES 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 293110 TANQUINHO 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 293130 TAPIRAMUTÁ 11 1 1 0 0 0 0 0
BA 293360 XIQUE-XIQUE 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 18 58 7 3 2 0 0 6 0
ANEXO V
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 230710 JARDIM 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 4 0 0 0 1 0 0 2 1
ANEXO VI
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320220 FUNDÃO 29 4 2 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320380 MUQUI 1 0 0 0 0 0 0 0
ES 320460 SANTA TERESA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320520 VILA VELHA 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 6 31 4 2 3 0 0 0 0
ANEXO VII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
GO 520055 ALTO HORIZONTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 3 1 0 0 0 0 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 0 1 0 0 0 0 0 0
GO 521460 NIQUELÂNDIA 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 7 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 5 10 3 1 1 0 0 1 0
ANEXO VIII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MA 210005 AÇAILÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210020 ALCÂNTARA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210240 CAJAPIÓ 3 0 0 0 0 0 0 0
MA 210280 CAROLINA 12 1 0 0 0 0 0 0
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210470 GRAÇA ARANHA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210805 PAULINO NEVES 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210990 SANTA INÊS 11 1 0 0 0 0 0 0
MA 211027 SANTO AMARO DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2 1 1 0 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 3
MA 211230 TUNTUM 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 14 29 3 1 8 0 0 0 4
ANEXO IX
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MG 310420 ARCOS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311120 CAMPO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 38 0 0 0 0 0 0 0
MG 312720 FUNILÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312970 IBIRACI 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 313180 ITABIRINHA 23 4 4 1 0 0 0 0
MG 313280 ITAMBÉ DO MATO DENTRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314870 PEDRA AZUL 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 315200 POMPÉU 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315670 SABARÁ 1 1 0 0 0 0 0 0
MG 316230 SÃO JOÃO DA MATA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 317130 VIÇOSA 0 2 0 0 0 0 0 0
TOTAL 16 68 7 4 6 0 0 1 0
ANEXO X
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500520 LADÁRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500630 PARANAÍBA 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500790 SIDROLÂNDIA 2 0 0 0 0 0 0 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 13 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 7 15 0 0 2 0 0 1 2
ANEXO XI
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MT 510260 CAMPINÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 6 0 0 0 0 0 0 0
MT 510560 MATUPÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510617 NOVA NAZARÉ 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 9 7 0 0 6 0 0 1 0
ANEXO XII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PA 150060 ALTAMIRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150140 BELÉM 4 1 0 1 0 0 0 1
PA 150160 BONITO 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150307 GARRAFÃO DO NORTE 0 0 0 0 1 0 0 0
PA 150550 PARAGOMINAS 5 0 0 0 0 0 0 0
PA 150830 VISEU 4 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 7 13 1 0 2 1 0 2 1
ANEXO XIII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PB 250250 BOQUEIRÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 6 0 0 0 0 0 0 0
PB 250600 ESPERANÇA 2 0 0 0 0 0 0 0
PB 250620 FREI MARTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 251290 RIO TINTO 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 251320 SANTA CRUZ 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 7 10 0 0 3 0 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PE 260110 ARARIPINA 5 0 0 0 0 0 0 0
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260560 FLORES 1 1 0 0 0 0 0 0
PE 260600 GARANHUNS 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 22 0 0 0 0 0 0 0
PE 261540 TORITAMA 5 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 6 33 2 0 2 0 0 0 0
ANEXO XV
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220810 PIMENTEIRAS 14 3 3 0 0 0 0 0
PI 220987 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 4 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 4 18 4 4 1 0 0 1 0
ANEXO XVI
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410370 CAMBÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410720 DOIS VIZINHOS 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410940 GUARAPUAVA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411100 ITAMBARACÁ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 411125 ITAPERUÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411320 LAPA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 9 0 0 0 0 0 0 0
PR 412085 QUATRO PONTES 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412120 QUITANDINHA 3 0 0 0 0 0 0 0
PR 412180 RIBEIRÃO CLARO 11 2 2 0 0 0 0 0
PR 412190 RIBEIRÃO DO PINHAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412380 SANTA IZABEL DO OESTE 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412385 SANTA MARIA DO OESTE 25 3 2 0 0 0 0 0
PR 412470 SÃO JERÔNIMO DA SERRA 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 412667 TAMARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412750 TIBAGI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412870 VITORINO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 21 64 8 4 8 0 0 3 0
ANEXO XVII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 35 7 0 0 0 0 0 0
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 5 2 0 0 0 0 0 0
RJ 330300 MIRACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330330 NITERÓI 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 2 0 0 0 0
RJ 330415 QUISSAMÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 1 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 0 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 9 42 11 1 5 0 0 0 0
ANEXO XVIII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RN 240020 AÇU 1 0 0 0 0 0 0 0
RN 240080 ANGICOS 2 0 0 0 0 0 0 0
RN 240325 PARNAMIRIM 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 3 3 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XIX
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110147 PRIMAVERA DE RONDÔNIA 4 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 3 4 1 0 0 0 0 2 0
ANEXO XX
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RS 430510 CAXIAS DO SUL 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 430520 CERRO LARGO 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 430642 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430755 ESTAÇÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431177 MAQUINÉ 1 1 0 0 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431406 PASSA SETE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431410 PASSO FUNDO 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431610 RONDA ALTA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431730 SANTA VITÓRIA DO PALMAR 1 1 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431810 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1 1 0 1 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432170 TRÊS COROAS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 16 10 3 0 6 0 0 3 1
ANEXO XXI
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SC 422000 BALNEÁRIO RINCÃO 22 4 3 1 0 0 0 0
SC 420290 BRUSQUE 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 420460 CRICIÚMA 3 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 2 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420590 GASPAR 0 1 0 0 0 0 0 0
SC 420750 INDAIAL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 5 1 0 1 0 0 0 1
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420900 JOAÇABA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420930 LAGES 2 0 0 0 0 0 0 0
SC 420940 LAGUNA 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421105 MONTE CARLO 24 4 4 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 6 3 0 0 0 0 0 0
SC 421350 PORTO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 17 66 13 7 8 0 0 0 3
ANEXO XXII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SE 280610 ROSÁRIO DO CATETE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XXIII
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SP 350290 ARAÇOIABA DA SERRA 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 350460 BADY BASSITT 16 0 0 0 0 0 0 0
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351700 GETULINA 8 1 1 0 0 0 0 0
SP 351900 HERCULÂNDIA 9 2 2 0 0 0 0 0
SP 352115 IPIGUÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 352120 IPORANGA 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 352170 ITABERÁ 18 3 2 0 0 0 0 0
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352610 JUQUIÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352720 LORENA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352870 MARABÁ PAULISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 352940 MAUÁ 1 2 0 0 0 0 0 0
SP 353040 MIRASSOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 8 0 0 0 0 0 0 0
SP 354670 SANTA GERTRUDES 8 2 1 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 8 0 2 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355540 UBATUBA 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 2 1 0 0 0 0 0 0
SP 355660 VERA CRUZ 6 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 32 96 22 6 14 0 0 1 2
ANEXO XXIV
UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
TO 170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 1 0 0 0 0 0 0 0
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 170770 FILADÉLFIA 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 170950 GURUPI 5 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 4 6 1 0 0 0 0 2 0
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