Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.650, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receber incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Art.2º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS e Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF COD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES CÓDIGO DA HABILITAÇÃO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL
PE 261160 RECIFE 0000663 0405 Municipal III 19.250,00
RJ 330070 CABO FRIO 6404391 0404 Municipal II 11.000,00
RJ 330300 MIRACEMA 6827764 0403 Municipal I 8.250,00
RN 240320 DOUTOR SEVERIANO 9255540 0403 Municipal I 8.250,00
SP 350840 CABREÚVA 2825252 0403 Municipal I 8.250,00
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