Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2018

Habilita o Hospital Universitário Federal da Grande Dourados ao recebimento de recursos financeiros do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando do art. 241 ao 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados (MS), CNES 2710935, ao recebimento de recursos financeiros do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.021.200,00 (um milhão, vinte e um mil duzentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, da seguinte forma:

I - No primeiro ano os recursos serão transferidos:

a) R$ 204.240,00 (duzentos e quatro mil duzentos e quarenta reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2018; e

b) R$ 816.960,00 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e sessenta reais) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.

II - A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, regulares e automáticas, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), IBGE 500370, do montante estabelecido nos incisos I e II do art. 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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