Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 1.579/GM/MS, de 1º de junho de 2018, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 2.753/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 9 de maio de 2016, que define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 22 de agosto de 2007, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, todas de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

IBGE UF MUNICIPIO CNES TIPO CEO GESTÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CUSTEIO MENSAL
221100 PI TERESINA 6215076 3 MUNICIPAL R$ 3.850,00
221130 PI VALENÇA DO PIAUÍ 3181855 1 MUNICIPAL R$ 1.650,00
310350 MG ARAGUARI 6357199 2 MUNICIPAL R$ 2.200,00
316960 MG TUPACIGUARA 2763060 1 MUNICIPAL R$ 1.650,00
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