Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde, considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 248 SEI, de 12 de setembro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria, a partir da 10ª (décima) parcela.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Qualificação Valor custeio anual Valor de qualificação anual Valor anual a ser restabelecido Gestão do recurso
BA Prado 292550 7126816 Portaria Nº 2.735, de 9 de dezembro de 2014 Portaria Nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 1.200.000,00 840.000,00 2.040.000,00 Municipal
RS Gravataí 430920 9162267 Portaria Nº 2.612 de 05/10/2017 - 1.200.000,00 0 1.200.000,00 Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde