Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Bauru (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Bauru (SP);

Considerando a Portaria nº 1.749/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP);

Considerando a Portaria nº 2.264/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado para os Municípios de Bauru, Iacanga e Duartina (SP);

Considerando a Portaria nº 2.796/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Arealva (SP) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.021/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Bauru (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.163/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.644/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 127-SEI/2017/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP nº 25000.218922/2012-44, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Bauru (SP) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), identificadas no anexo a esta Portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de junho de 2017 até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Ao final do período, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para qualificação anual
SP Agudos 350070 7241607 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15903 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Arealva 350340 7237839 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15896 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7240597 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.50 - R$ 157.500,00 -
SP Bauru 350600 6942431 CRU 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 823.200,00 R$ 207.858,00
SP Bauru 350600 7240554 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7240570 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7243936 USA 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Bauru 350600 7243928 USA 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Bauru 350600 7240643 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7240627 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7240600 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7240589 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15823 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Bauru 350600 7245998 Motolância 25000.218922/2012-44 Municipal 82.48 - R$ 84.000,00 -
SP Bauru 350600 7246013 Motolância 25000.218922/2012-44 Municipal 82.48 - R$ 84.000,00 -
SP Duartina 351450 7056281 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15883 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Pederneiras 353670 7235070 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15901 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Pirajuí 353890 7251718 USB 25000.218922/2012-44 Municipal 82.51 15893 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
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