Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.676, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Desabilita leitos da UTI Adulto do Serviço de Tratamento Intensivo de Imperatriz, habilita leitos da UTI Adulto da Maternidade da COHAB Maternidade Marly Sarney e do Hospital Macrorregional Drª Ruth Noleto - Imperatriz/MA e remaneja e deduz recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita e altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão;

Considerando Portaria nº 1.426/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2013, que exclui e altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por meio do Ofício nº 2010/2018 GAB/SES, de 14 de agosto de 2018, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão, conforme Resolução CIB nº 81/2018, de 9 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:

CNES

Hospital Nº leitos

6970249

Serviços de Tratamento Intensivo de Imperatriz - Imperatriz/MA

26.01 Adulto

20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS: 53.454

Hospital Nº leitos

CNES: 9065768

Hospital Macrorregional Drª Ruth Noleto - Imperatriz/MA

Leito: 26.01 Adulto

10

 

Proposta SAIPS 17.631

Hospital Nº leitos

CNES: 2309254

Maternidade da COHAB Maternidade Marly Sarney - São Luís/MA

Leito: 26.01 Adulto

08

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido que o custeio das referidas habilitações se dará por meio do remanejamento de recursos disponibilizados por meio da Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012.

Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 241.274,88 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem por finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde