Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Jacareí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.127/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital São Francisco de Assis - Associação Casa Fonte da Vida Jacareí/SP;

Considerando a Portaria nº 2.102/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Jacareí;

Considerando o Anexo II, Título I - que institui a Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo IV da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Jacareí (SP).

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 7 (sete) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.102/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, do Hospital São Francisco de Assis, CNES 2085194, localizado no Município de Jacareí (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, aprovado por meio da Portaria nº 1.593/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareí, IBGE 352440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento de saúde consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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