Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa para apoiar e fomentar a realização das conferências de saúde e das plenárias dos conselhos de saúde, por intermédio do Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social, conforme disposto no inciso X, do art. 39, do Decreto n° 8.901, de 10 de novembro de 2016, combinado com as disposições da Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, nos anexos X e XIII; e

Considerando a existência de dotação orçamentária específica para tal finalidade, cujos recursos foram alocados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, resolve:

Art. 1° Delegar, ao titular da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e, na sua ausência ao seu substituto legal, competência para praticar os atos referentes à execução orçamentário-financeira com a finalidade de custear as despesas para a realização das Conferências Nacionais de Saúde e das reuniões realizadas pelo Conselho Nacional de Saúde, podendo empenhar e executar todos os consequentes procedimentos necessários ao cumprimento desta finalidade.

Art. 2° A competência de que trata o artigo 1º poderá ser subdelegada no todo ou em parte.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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