Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.767, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.603/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.603/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, Seção 1, página 43, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES 36000215645201800 400.000,00 29150007 400.000,00 10122201545250054 2090236 400.000,00
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