Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Anexo da Portaria nº 3.156/GM/MS, de 4 de outubro de 2018, que habilita o Município de Fernandópolis (SP) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 129, Seção V, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.156/GM/MS, de 4 de outubro de 2018, que habilita o município de Fernandópolis (SP) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3156/GM/MS?, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2018, Seção 1, página 39, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO,

INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTÃO TOTAL DE ADOLESCENTES VALOR MENSAL POR UNIDADE (R$) VALOR TOTAL A SER REPASSADO MENSALMENTE (R$)
SP Fernandópolis Casa de Semiliberdade Fernandópolis Municipal 26 3.208,50 3.208,50
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