Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.848, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes a parcela única do ano de 2018 a Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS através da Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017, que habilitou os 115 (cento e quinze) municípios contemplados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica QUALIFAR-SUS no ano de 2017;

Considerando a Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018 (6851692), que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018; e

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprova o repasse dos recursos de custeio referente a parcela única a Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS através da Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017, relacionado no anexo desta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes a parcela única para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Recurso
AL 270780 Roteiro R$ 24.000,00
AL TOTAL R$ 24.000,00
AM 130150 Envira R$ 24.000,00
AM 130180 Ipixuna R$ 24.000,00
AM TOTAL R$ 48.000,00
BA 291900 Lajedinho R$ 24.000,00
BA 292160 Morpará R$ 24.000,00
BA 292275 Nova Ibiá R$ 24.000,00
BA 290682 Canudos R$ 24.000,00
BA 290560 Camacan R$ 24.000,00
BA 293015 Serra do Ramalho R$ 24.000,00
BA TOTAL R$ 144.000,00
ES 320465 São Domingos do Norte R$ 24.000,00
ES TOTAL R$ 24.000,00
GO 520495 Campos Verdes R$ 24.000,00
GO 521487 Nova Iguaçu de Goiás R$ 24.000,00
GO 520815 Gameleira de Goiás R$ 24.000,00
GO 520380 Britânia R$ 24.000,00
GO 520215 Araguapaz R$ 24.000,00
GO 520915 Gouvelândia R$ 24.000,00
GO 521483 Nova Crixás R$ 24.000,00
GO 520580 Corumbá de Goiás R$ 24.000,00
GO 521560 Padre Bernardo R$ 24.000,00
GO TOTAL R$ 216.000,00
MA 210030 Aldeias Altas R$ 24.000,00
MA 210870 Pio XII R$ 24.000,00
MA TOTAL R$ 48.000,00
MG 316020 Santo Antônio do Itambé R$ 24.000,00
MG 314420 Nacip Raydan R$ 24.000,00
MG 310665 Berizal R$ 24.000,00
MG 315010 Piau R$ 24.000,00
MG 312680 Frei Gaspar R$ 24.000,00
MG 310850 Botumirim R$ 24.000,00
MG 312675 Franciscópolis R$ 24.000,00
MG 312540 Felício dos Santos R$ 24.000,00
MG 313507 Jampruca R$ 24.000,00
MG 311265 Capitão Andrade R$ 24.000,00
MG 314545 Olhos-d'Água R$ 24.000,00
MG 313230 Itaipé R$ 24.000,00
MG 310470 Ataléia R$ 24.000,00
MG 314915 Pedras de Maria da Cruz R$ 24.000,00
MG 312820 Guaraciaba R$ 24.000,00
MG 315230 Porto Firme R$ 24.000,00
MG 315680 Sabinópolis R$ 24.000,00
MG 314630 Padre Paraíso R$ 24.000,00
MG TOTAL R$ 432.000,00
MT 510617 Nova Nazaré R$ 24.000,00
MT 510631 Novo Santo Antônio R$ 24.000,00
MT 510645 Planalto da Serra R$ 24.000,00
MT 510160 Barão de Melgaço R$ 24.000,00
MT 510337 Cotriguaçu R$ 24.000,00
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade R$ 24.000,00
MT 510770 Rosário Oeste R$ 24.000,00
MT 510682 Porto Esperidião R$ 24.000,00
MT 510650 Poconé R$ 24.000,00
MT TOTAL R$ 216.000,00
PA 150280 Curralinho R$ 24.000,00
PA TOTAL R$ 24.000,00
PB 250933 Matinhas R$ 24.000,00
PB 251274 Riachão R$ 24.000,00
PB 250905 Marcação R$ 24.000,00
PB 250730 Jacaraú R$ 24.000,00
PB 250150 Bananeiras R$ 24.000,00
PB TOTAL R$ 120.000,00
PE 260860 Lagoa do Ouro R$ 24.000,00
PE TOTAL R$ 24.000,00
PI 220285 Coronel José Dias R$ 24.000,00
PI 220342 Domingos Mourão R$ 24.000,00
PI 220327 Curral Novo do Piauí R$ 24.000,00
PI 220005 Acauã R$ 24.000,00
PI 220500 Itainópolis R$ 24.000,00
PI TOTAL R$ 120.000,00
PR 410975 Ibema R$ 24.000,00
PR 410010 Abatiá R$ 24.000,00
PR 410700 Curiúva R$ 24.000,00
PR 412630 Sengés R$ 24.000,00
PR 410930 Guaraniaçu R$ 24.000,00
PR TOTAL R$ 120.000,00
RJ 330370 Paraíba do Sul R$ 24.000,00
RJ TOTAL R$ 24.000,00
RN 240590 João Dias R$ 24.000,00
RN TOTAL R$ 24.000,00
RO 110160 Theobroma R$ 24.000,00
RO TOTAL R$ 24.000,00
RR 140040 Normandia R$ 24.000,00
RR TOTAL R$ 24.000,00
RS 430513 Cerro Branco R$ 24.000,00
RS 431936 São Pedro das Missões R$ 24.000,00
RS 431123 Lagoa Bonita do Sul R$ 24.000,00
RS 430260 Braga R$ 24.000,00
RS 430215 Boa Vista das Missões R$ 24.000,00
RS 432149 Toropi R$ 24.000,00
RS 432185 Três Palmeiras R$ 24.000,00
RS 430692 Engenho Velho R$ 24.000,00
RS 430675 Doutor Ricardo R$ 24.000,00
RS 431075 Ivorá R$ 24.000,00
RS 431260 Muçum R$ 24.000,00
RS 431215 Mato Leitão R$ 24.000,00
RS 431164 Linha Nova R$ 24.000,00
RS 431643 Saldanha Marinho R$ 24.000,00
RS 430320 Cacique Doble R$ 24.000,00
RS 431040 Independência R$ 24.000,00
RS 431162 Lindolfo Collor R$ 24.000,00
RS 430905 Glorinha R$ 24.000,00
RS 431910 São Martinho R$ 24.000,00
RS 430500 Catuípe R$ 24.000,00
RS 430230 Bom Jesus R$ 24.000,00
RS 431610 Ronda Alta R$ 24.000,00
RS 431880 São Lourenço do Sul R$ 24.000,00
RS 431600 Rolante R$ 24.000,00
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha R$ 24.000,00
RS TOTAL R$ 600.000,00
SC 421189 Painel R$ 24.000,00
SC 421223 Paraíso R$ 24.000,00
SC 420350 Campo Erê R$ 24.000,00
SC 421830 Três Barras R$ 24.000,00
SC 421500 Rio Negrinho R$ 24.000,00
SC TOTAL R$ 120.000,00
SE 280070 Brejo Grande R$ 24.000,00
SE TOTAL R$ 24.000,00
SP 353830 Piquerobi R$ 24.000,00
SP 353215 Nantes R$ 24.000,00
SP 353090 Mombuca R$ 24.000,00
SP 350470 Balbinos R$ 24.000,00
SP 352870 Marabá Paulista R$ 24.000,00
SP 350670 Boa Esperança do Sul R$ 24.000,00
SP 355140 Serra Azul R$ 24.000,00
SP 350360 Areiópolis R$ 24.000,00
SP 352650 Lavínia R$ 24.000,00
SP 355560 Uchoa R$ 24.000,00
SP 354075 Potim R$ 24.000,00
SP 353190 Morro Agudo R$ 24.000,00
SP 352840 Mairinque R$ 24.000,00
SP TOTAL R$ 312.000,00
TO 170770 Filadélfia R$ 24.000,00
TO 172120 Tocantinópolis R$ 24.000,00
TO TOTAL R$ 48.000,00
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