Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.849, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301685000118005 199.907,00 0000 10301201585810001
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 11436366000118004 199.993,00 0000 10301201585810001
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203936000118004 199.993,00 0000 10301201585810001
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12907233000118001 199.993,00 0000 10301201585810001
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000118003 196.370,00 0000 10301201585810001
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 11438291000118004 199.993,00 0000 10301201585810001
AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14188779000118001 199.993,00 0000 10301201585810001
AL PINDOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBA 11243983000118005 199.993,00 0000 10301201585810001
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 11312579000118005 373.752,00 0000 10301201585810001
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11652985000118004 199.764,00 0000 10301201585810001
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000118002 199.994,00 0000 10301201585810001
AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334531000118003 199.764,00 0000 10301201585810001
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11498699000118001 199.993,00 0000 10301201585810001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000118013 299.989,00 0000 10301201585810001
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 11979908000118008 89.986,00 0000 10301201585810001
ES GOVERNADOR LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13927758000118007 189.997,00 0000 10301201585810001
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00390877000118009 199.550,00 0000 10301201585810001
MG DONA EUSEBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZEBIA 11460563000118003 249.990,00 0000 10301201585810001
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11610289000118002 89.997,00 0000 10301201585810001
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11610289000118003 89.997,00 0000 10301201585810001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10521537000118008 149.942,00 0000 10301201585810001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000118001 149.991,00 0000 10301201585810001
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000118002 392.933,00 0000 10301201585810001
RS MARIANO MORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANO MORO 12278135000118002 249.964,00 0000 10301201585810001
TOTAL 24 PROPOSTA(S) 4.921.838,00
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