Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Habilita Estados, Municípios e Distrito Federal, a receberem, em parcela única, recursos fundo a fundo destinados à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.528, de 29 de novembro de 2017 que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.988.987.930,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ? SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Municípios e Distrito Federal, a receberem, em parcela única, recursos fundo a fundo destinados à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.

Art. 2º Para efeito desta Portaria considera-se:

I - Implantação do Componente SAMU 192: nova regionalização do SAMU 192, em região em que não havia cobertura de uma Central de Regulação das Urgências SAMU 192 e respectivas bases descentralizadas e unidades móveis.

II - Ampliação de Frota do Componente SAMU 192: Aumento do número de Unidades Móveis sem alteração da área de cobertura populacional de uma Central de Regulação das Urgências;

III - Expansão do Componente SAMU 192: é o processo em que o SAMU 192 expande sua cobertura populacional, de acordo com os requisitos técnicos previsto no programa;

IV - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: é uma ambulância tipo D destinada ao atendimento pré-hospitalar móvel na área de urgência e emergência. Deve contar com os equipamentos médicos e insumos necessários para esta função e ser tripulada por no mínimo 03 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico;

V - Investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para compra de unidades móveis e aquisição de equipamentos permanentes de saúde;

Parágrafo único. A Unidade de Suporte Avançada a ser adquirida pelo ente beneficiado deverá estar de acordo com o descritivo do Termo de Referência constante em Ata de Registro de Preço vigente no Ministério da Saúde para aquisição de Unidades Móveis SAMU 192 ou, em caso de inexistência de ata vigente, em conformidade com a última Ata registrada pelo MS para o mesmo objeto.

Art. 3º Os recursos de investimento para aquisição de Unidade (s) de Suporte Avançado ? USA ? SAMU 192, equipadas, para Implantação, Ampliação e Expansão, totalizam R$ 250.000,00 por unidade.

Parágrafo único. Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada por conta do próprio ente federativo interessado.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria, aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência e com proposta de implantação, expansão e ampliação aprovadas no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

§ 1º A habilitação para transferência de recursos para aquisição de veículos dentro do Programa SAMU 192 tem caráter excepcional considerando a aprovação da Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017.

§ 2º Os recursos serão transferidos nos termos desta Portaria para os entes constantes no Anexo;

§ 3º Os entes beneficiados e o quantitativo de veículos do anexo foi estabelecido por meio do atendimento das solicitações existentes e/ou aprovadas pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência ? CGUE/DAHU, no SAIPS ou em solicitações feitas a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência.

§ 4º Após o empenho, as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde ficarão condicionadas a aprovação da proposta de implantação, expansão e ampliação conforme o as diretrizes estabelecidas nas Portarias do SAMU 192.

§ 5º Os entes com propostas aprovadas no SAIPS terão 60 dias, a partir da vigência desta Portaria, para enviar documento oficial, por meio eletrônico, confirmando seu interesse em receber o recurso para aquisição da (s) unidade (s) móvel (is) SAMU 192, nas condições desta Portaria, destinada a implantação, expansão ou ampliação do componente SAMU 192.

§ 6º O ente que já tenha proposta de implantação, expansão e ampliação existente no SAIPS e com pendências, terá 60 dias, a partir da vigência desta portaria, para saná-las.

§ 7º Proposta de implantação, expansão e ampliação que não tenha sido inserida no SAIPS, terá 60 dias para a sua inserção, a partir da vigência desta Portaria, e mais 60 dias, a contar da inserção da documentação no SAIPS, para cumprir com possíveis diligências.

§ 8º Caso os prazos estabelecidos nessa Portaria não sejam cumpridos, o empenho será cancelado sem prévia consulta ao gestor

Art. 5º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 PO 0005 SAMU (UF) ? Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão ? RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

§ 1º O ente terá 270 dias a contar do recebimento dos recursos financeiros para aquisição e monitoramento no SAIPS ? Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde.

§ 2º Após a aquisição, o ente terá 90 dias para solicitar a habilitação, dentro dos critérios do Programa, e cadastro da unidade móvel no SCNES.

§ 3º Em caso de irregularidade na execução dos recursos nos termos desta Portaria e do regramento do Programa SAMU 192, os recursos deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
AL Diversos FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000143 #N/D SAMU192 USA 6993192 2 R$ 250.000,00 R$ 500.000,00 ESTADUAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000108 160030 SAMU192 USA 6931693 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 09466021000171 290560 SAMU192 USA 6944337 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA CONCEIÇÃO DO COITÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11734182000140 290840 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA CORRENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11392190000156 290930 SAMU192 USA 3750698 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 13830236000105 291070 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 11202063000147 291470 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 08218991000195 291480 SAMU192 USA 6944337 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11119733000166 291760 SAMU192 USA 6413684 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA MATA DE SÃO JOÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11144137000136 292100 SAMU192 USA 6948723 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000185 292150 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA NOVA VIÇOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000163 292300 SAMU192 USA 6658954 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 11046939000103 292800 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000119 292990 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA SERRA DO RAMALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11231067000153 293015 SAMU192 USA 5784182 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000173 293030 SAMU192 USA 5784182 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 10984916000187 293050 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
BA UBAITABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAITABA 11418672000138 293220 SAMU192 USA 6944337 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
ES Cachoeiro de Itapemirim FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000140 320120 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
ES Santa Teresa FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000140 320460 SAMU192 USA 6948820 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
GO Águas Lindas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7460294000183 520025 SAMU192 USA 6313671 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Caldas Novas FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000139 520450 SAMU192 USA 6940544 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Catalão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3532661000156 520510 SAMU192 USA 6940544 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Corumbá de Goiás FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11378898000152 520580 SAMU192 USA 6951775 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Cristalina FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 11290797000125 520620 SAMU192 USA 6313671 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Ipameri FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 07777639000127 521010 SAMU192 USA 6940544 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Minaçu FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000110 521308 SAMU192 USA 6941206 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
GO Valparaíso FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000136 355630 SAMU192 USA 6313671 2 R$ 250.000,00 R$ 500.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
MA Chapadinha ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000151 210320 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
MG Araçuaí FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 310340 SAMU192 USA 7096313 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Bocaiuva FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 310730 SAMU192 USA 5500303 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Francisco Sá FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 312670 SAMU192 USA 5500303 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Manga FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 313930 SAMU192 USA 5500303 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Monte Azul FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 314290 SAMU192 USA 5500303 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Salinas FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 315700 SAMU192 USA 5500303 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL
MG Teófilo Otoni FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 316860 SAMU192 USA 7096313 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 ESTADUAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
MT Barra do Bugres FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000198 510170 SAMU192 USA 6157289 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 10299375000158 150442 SAMU192 USA 7251262 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PA PARAUPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000160 150553 SAMU192 USA 2614944 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PA TUCURUÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000196 150810 SAMU192 USA 6489575 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
PE BARREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11514360000128 260140 SAMU192 USA 6946283 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PE SÃO BENTO DO UMA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08960773000121 261300 SAMU192 USA 3497399 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
PI Esperantina FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11518695000114 220370 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PI Paulistana FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11963359000180 220780 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09267430000149 410490 SAMU192 USA 3721256 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09240360000135 410765 SAMU192 USA 6939929 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 11343124000196 410960 SAMU192 USA 7074026 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PR IRATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09485333000122 411070 SAMU192 USA 3721256 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
PR PONTA GROSSA ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS 75608547000173 411990 SAMU192 USA 3721256 2 R$ 250.000,00 R$ 500.000,00 MUNICIPAL
PR TELÊMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TELEMACO BORBA 10505434000105 412710 SAMU192 USA 3721256 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
RJ Araruama FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 11885839000170 330020 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
RJ Cabo Frio ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABO FRIO 27759166000142 330070 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
RJ Campos dos Goytacazes FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000106 330100 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 2 R$ 250.000,00 R$ 500.000,00 MUNICIPAL
RJ Itaperuna FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 39215827000158 330220 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 2 R$ 250.000,00 R$ 500.000,00 MUNICIPAL
RJ Macaé FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000106 330240 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
RJ Rio das Ostras ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 07193001000149 330452 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
RO Vilhena FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000132 110030 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL

 

UF MUNICÍPIO BENEFICIADO CNPJ FUNDO DE SAÚDE CNPJ FUNDO DE SAÚDE IBGE PROGRAMA COMPONENTE CNES CENTRAL USA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A SER TRANSFERIDO GESTÃO
SP Bebedouro ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO 45306008000119 350610 SAMU192 USA CENTRAL INEXISTENTE 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
SP Campina do Monte Alegre FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 13985276000118 350945 SAMU192 USA 6920233 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
SP Campos do Jordão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000196 350970 SAMU192 USA 9126546 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
SP Carapicuíba FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000163 351060 SAMU192 USA 6953379 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
SP Orlândia FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 11368924000161 353430 SAMU192 USA 6949320 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
SP Praia Grande ASSOCIACAO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE FATIMA-SC 07420153000137 354100 SAMU192 USA 6941192 1 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 MUNICIPAL
Valor Total R$ 17.000.000,00

Republicada por ter saído no DOU nº 247-B, de 27-12-2017, Seção 1, Edição Extra, página 14, com incorreção no original.

RICARDO BARROS

 

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