Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 11874490000118003 458.045,00 0000 10301201585810001
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12795862000118001 254.510,00 0000 10301201585810001
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12993727000118003 460.385,00 0000 10301201585810001
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000118011 460.380,00 0000 10301201585810001
AM ITAMARATI FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI 13968738000118006 460.550,00 0000 10301201585810001
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 11636170000118004 460.550,00 0000 10301201585810001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11793392000118003 448.695,00 0000 10301201585810001
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000118003 460.550,00 0000 10301201585810001
AM NOVO ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA 14136159000118005 452.200,00 0000 10301201585810001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000118019 460.550,00 0000 10301201585810001
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 12726459000118004 460.485,00 0000 10301201585810001
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12404982000118022 460.475,00 0000 10301201585810001
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11956268000118003 460.550,00 0000 10301201585810001
PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE MOZ 11424241000118003 460.495,00 0000 10301201585810001
PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ 11931568000118001 460.545,00 0000 10301201585810001
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000118004 456.560,00 0000 10301201585810001
TOTAL 16 PROPOSTAS 7.135.525,00
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