Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.890, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000233869201800 81785125 18.000.000,00 18.000.000,00 10122201545250001
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 36000211066201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 36000210984201800 81785125 650.000,00 650.000,00 10122201545250001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000211017201800 81785125 144.173,00 144.173,00 10122201545250001
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210915201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000223274201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000235168201800 81785125 1.250.000,00 1.250.000,00 10122201545250001
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000236036201800 81785125 3.500.000,00 3.500.000,00 10122201545250001
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000232931201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209720201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
MA GONCALVES DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210868201800 81785125 185.000,00 185.000,00 10122201545250001
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223281201800 81785125 706.000,00 706.000,00 10122201545250001
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226580201800 81785125 262.500,00 262.500,00 10122201545250001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 36000232101201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 36000232198201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG TEIXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TEIXEIRAS 36000232103201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 36000223595201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000225314201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000225714201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
PR IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA 36000226417201800 81785125 521.480,00 521.480,00 10122201545250001
PR PORTO AMAZONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO AMAZONAS 36000211028201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR URAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207623201800 81785125 335.400,00 335.400,00 10122201545250001
RS PROTASIO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROTASIO ALVES 36000235490201800 81785125 80.000,00 80.000,00 10122201545250001
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000233220201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000235246201800 81785125 599.158,00 599.158,00 10122201545250001
TOTAL 25 PROPOSTAS 33.033.711,00
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