Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita a Renalmais Teresópolis como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), CIB/RJ nº 5424 de 09 de agosto de 2018; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise - código 15.04 e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Diálise Peritoneal - código 15.05, o seguinte estabelecimento de saúde:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
19.454.607/0002-50 9048456 RENALMAIS TERESOPOLIS/RENAL ASSISTENCIA MEDICA LTDA/TERESÓPOLIS/RJ

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC no montante anual de R$ 4.333.298,83 (quatro milhões e trezentos e trinta e três mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) ao Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

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