Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017;

Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;

Considerando a Portaria nº 272/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2018, a qual suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e

Considerando a Nota Informativa nº 196/2018/CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 5 de dezembro de 2018, que informa os entes federativos que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:

Art.1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para os municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constante no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
TO 171395 Muricilândia
PA 150770 São Sebastião da Boa Vista
PR 410310 Bocaiúva do Sul
PR 410620 Contenda
PR 412080 Quatro Barras
SP 355635 Vargem
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